Processo 0003364-88.2015.4.01.4300
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0003364-88.2015.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: HUGO DA ROCHA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583-A, MAURICIO CORDENONZI - TO2223-A, Dhiego Ricardo Schuch - TO5408-A e RENATO DUARTE BEZERRA - TO4296-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): HUGO DA ROCHA SILVA MAURICIO CORDENONZI - (OAB: TO2223-A) Dhiego Ricardo Schuch - (OAB: TO5408-A) RENATO DUARTE BEZERRA - (OAB: TO4296-A) ROGER DE MELLO OTTANO - (OAB: TO2583-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457897729) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003364-88.2015.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003364-88.2015.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: HUGO DA ROCHA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583-A, MAURICIO CORDENONZI - TO2223-A, Dhiego Ricardo Schuch - TO5408-A e RENATO DUARTE BEZERRA - TO4296-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0003364-88.2015.4.01.4300 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de Apelação Criminal interposta por HUGO DA ROCHA SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenar o apelante à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 119 (cento e dezenove) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 313-A do Código Penal. A denúncia (ID 303990642), oferecida originalmente perante este Tribunal em 12/12/2012 e posteriormente desmembrada, narra a existência de um esquema criminoso liderado pelo engenheiro Marcelo Gomes de Sousa, no âmbito da Operação Covil II. Segundo a exordial, o grupo visava o desvio de recursos públicos federais destinados à construção de creches pelo Programa ProInfância do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No caso específico de Luzinópolis/TO, os fatos teriam ocorrido a partir de junho de 2010, data da Tomada de Preços 06/2010 e da assinatura do Contrato 10/2010 em 29/06/2010. O apelante HUGO DA ROCHA SILVA, na qualidade de gestor de fato da empresa HW Construtora (utilizando interpostas pessoas), teria aderido ao esquema para obter vantagens indevidas mediante o direcionamento da licitação e o recebimento de valores por obras não executadas ou superfaturadas, mediante a inserção de dados falsos no sistema SIMEC, condutas que perduraram até a fiscalização da CGU em agosto de 2011. A denúncia foi recebida em 01/03/2021 (ID 303990636), e a sentença foi publicada em 29/09/2022 (ID 303987248). Em suas razões recursais (ID 308932546), o apelante aduz, em síntese, a ausência de provas suficientes para a condenação, alegando que a sentença se baseou em conjecturas. Sustenta a inexistência de prova do repasse ou desvio de valores em seu proveito, invocando o princípio in dubio pro reo para pleitear a absolvição nos termos do art. 386, VI e VII, do Código de Processo Penal. Em contrarrazões e parecer (ID 312048543), a Procuradoria…
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