Processo 0003365-35.2022.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 0003365-35.2022.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANACLETO DA CONCEICAO BORGES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente pleiteia o pagamento do valor de R$ 1.904,76, conforme planilha de cálculo (ID 26928392). Intimado, o executado procedeu ao depósito judicial do valor correspondente a totalidade do crédito, conforme comprovante (ID 27846971). Em relação as custas, está pendente a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do valor apurado pela Contadoria (ID 28211005), pois apesar de constar na decisão anterior (ID 27060442), não houve o regular cumprimento pela Secretaria. Ante o exposto, determino as seguintes providências: 1 - Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a expedição do alvará de levantamento relativo aos valores depositados nos autos. 3 - Com o fornecimento dos dados necessários, expeça-se o alvará de levantamento em favor do autor e de seu advogado, do valor de R$ 1.904,76, depositado na conta judicial n. 1100118994521. 4 - Intimar a parte executada (Banco do Brasil S.A.) para proceder o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias. 5 - Havendo decurso de prazo sem a comprovação do recolhimento das custas, determino a expedição de certidão judicial de existência de débito e encaminhamento desta a Procuradoria Geral do Estado e a Corregedoria Geral da Justiça, via PJE-ADM, nos termos do Provimento n.º 0427/2022- CGJ. 6 - Tudo cumprido, venham os autos para sentença de extinção. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 22 de julho de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
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