Processo 0003368-06.2025.5.07.0039
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0003368-06.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: CELSO DOS SANTOS RECLAMADO: CONTREX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4113bed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 22 de junho de 2026, eu, ANA PAULA DAMASCENO DO NASCIMENTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante a manifestação das partes quanto ao interesse de produção de prova oral, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/08/2026 às 11:20h na qual serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e realizar-se-á a oitiva de todas as testemunhas, as quais as partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação, importando a ausência das mesmas em presunção de renúncia da prova respectiva. Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se: Link de acesso: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 Senha: 555649 - ID da reunião: 3728333157 Fica destacado que somente as partes e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereco/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais acima fixadas. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu à respectiva juntada. Ficam, ainda, todos os partícipes advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; Desse modo, partes, advogados e testemunhas deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet e com trajes adequados, sendo vedada a participação, a título exemplificativo, no interior de automóveis ou em canteiros de obras. Ressalte-se, ademais, que as partes e testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente físico. Assim, em caso de impossibilidade de cumprimento das presentes regras, DEVERÃO as partes e testemunhas comparecem de modo presencial a esta Unidade Judiciária. Jurisdição da VT de São Gonçalo do Amarante/CE:…
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