Processo 0003370-07.2025.8.27.2710
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0003370-07.2025.8.27.2710/TO AUTOR : CICERO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RANOVICK DA COSTA REGO (OAB MA015811) ADVOGADO(A) : SUZY LORRANY PEREIRA MACIEL (OAB TO011836A) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) SENTENÇA I – RELATÓRIO CICERO FERREIRA DA SILVA , qualificado na petição inicial, ajuizou a presente ação em face de BANCO BRADESCO S.A. , também qualificado. Alega o autor, em síntese, ser idoso e aposentado, titular de benefício previdenciário creditado em conta mantida junto ao réu. Sustenta que, ao examinar seus extratos bancários, constatou a existência de descontos mensais sob a rubrica "MORA CREDITO PESSOAL" (ou "MORA CRED PESS"), no período de agosto de 2020 até a data do ajuizamento da ação, em setembro de 2025 , totalizando, segundo sua planilha de cálculos, o montante de R$ 2.492,33 . Afirma que jamais contratou ou autorizou os referidos descontos e que não há qualquer contrato assinado que os justifique. Destaca que a cobrança compromete sua renda alimentar e que buscou solução administrativa sem sucesso. Formula os seguintes pedidos: Concessão da gratuidade da justiça; Tramitação prioritária (idoso); Inversão do ônus da prova; Tutela de urgência para suspensão imediata das cobranças; Declaração de inexistência da relação jurídica que autoriza os descontos sob a rubrica "MORA CREDITO PESSOAL"; Condenação do réu à restituição em dobro dos valores descontados, no importe de R$ 4.984,66 (art. 42, parágrafo único, do CDC); Condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 ; Condenação do réu em custas e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 14.984,66. A petição inicial veio instruída com extratos bancários detalhados (datas de agosto de 2020 a julho de 2025), planilha de cálculos, documento de identificação, comprovante de residência e procuração. Foi proferida decisão que deferiu a gratuidade da justiça, determinou a citação do réu e a designação de audiência de conciliação, que restou inexitosa. O réu, devidamente citado, apresentou contestação na qual esclareceu que os lançamentos sob a nomenclatura "MORA CREDITO PESSOAL" correspondem ao pagamento de parcelas de empréstimos pessoais realizados pelo próprio correntista, porém quitadas com atraso. Explicou que, quando não há saldo suficiente na conta corrente na data do vencimento da parcela, o cliente incorre em mora e, tão logo ingressem recursos, o banco efetua o débito do valor da parcela inadimplida acrescido dos encargos moratórios, o que justifica a rubrica "MORA". Sustentou a licitude dos descontos, amparada nos arts. 389, 394, 395 e 404 do Código Civil, e a validade da contratação eletrônica ou presencial dos empréstimos subjacentes, mediante uso de senha pessoal e intransferível. Arguiu a ausência de interesse de agir (por falta de prévio requerimento administrativo), impugnou a gratuidade da justiça e alegou a prescrição trienal e quinquenal. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, ou, subsidiariamente, pela repetição simples dos valores e pela fixação moderada de eventual dano moral. Não juntou, contudo, os contratos de empréstimo que deram origem aos descontos específicos impugnados pelo autor. A parte autora apresentou réplica, refutando as preliminares e as prejudiciais, e reafirmando a ausência de comprovação contratual. Arguiu, ainda, a intempestividade de uma segunda contestação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.