Processo 0003370-86.2024.8.03.0001
TJAP • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 08 PROCESSO: 0003370-86.2024.8.03.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: JEFFERSON SOUSA LIMA Advogados do(a) APELANTE: PAULO NONATO MELO DE ASSUNCAO - AP4557-A, PAULO VICTOR RAMOS MARTINS - SC70689 APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 76 - BLOCO A - DE 19/06/2026 A 25/06/2026 Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALSA IDENTIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. FUNDADAS RAZÕES. EXAME PAPILOSCÓPICO. DESNECESSIDADE. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c §4º, da Lei nº 11.343/2006, e art. 307 do Código Penal, em concurso material, à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, 03 meses de detenção e 166 dias-multa, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A defesa suscita nulidade das provas por violação de domicílio e ausência de exame papiloscópico, sustenta ocorrência de flagrante forjado e insuficiência probatória, requerendo absolvição ou, subsidiariamente, redução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o ingresso policial no domicílio do apelante ocorreu em afronta à garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar; (ii) estabelecer se a ausência de exame papiloscópico nos invólucros apreendidos configura nulidade processual; (iii) determinar se há prova suficiente da autoria e materialidade dos crimes imputados; e (iv) verificar a adequação da dosimetria da pena aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atuação policial ocorreu em contexto de flagrante impróprio, pois os agentes perseguiram imediatamente o acusado após tentativa de abordagem em via pública, durante a qual ele empreendeu fuga e descartou substâncias entorpecentes. 4. O ingresso no imóvel mostrou-se legítimo diante da existência de fundadas razões previamente constatadas pelos policiais, em conformidade com o art. 5º, XI, da Constituição Federal e com a tese firmada pelo STF no Tema 280 da Repercussão Geral (RE 603.616/RO). 5. A realização de exame papiloscópico nos invólucros das drogas apreendidas não constitui requisito indispensável para comprovação da autoria delitiva, inexistindo nulidade sem demonstração de prejuízo concreto à defesa, nos termos do art. 563 do CPP. 6. A materialidade delitiva restou comprovada pelo auto de apreensão, laudo de constatação de drogas e demais elementos inquisitoriais e judiciais constantes dos autos. 7. Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão revelaram-se firmes, coerentes e harmônicos, sendo plenamente válidos como meio de prova quando corroborados pelos demais elementos dos autos. 8. A alegação de flagrante forjado permaneceu desacompanhada de qualquer elemento probatório idôneo capaz de infirmar a narrativa acusatória ou demonstrar motivação ilícita dos agentes públicos. 9. A dosimetria da pena observou adequadamente os critérios dos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas, com fixação da pena-base no mínimo legal e incidência do redutor do tráfico privilegiado na fração máxima de 2/3. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. ___ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 302, III, 386, I e…
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