Processo 0003372-75.2022.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
"(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinto o presente feito. Defiro o benefício da justiça gratuita às partes. Honorários, custas e despesas processuais nos moldes convencionados, ou, na ausência de disposição específica, ex vi legis. Ainda, deve ser observa
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