Processo 0003375-05.2019.8.08.0047

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003375-05.2019.8.08.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
São Mateus - 2ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0003375-05.2019.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANUELA DE FATIMA VIEIRA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I, NATURA COSMETICOS S/A Advogados do(a) REQUERENTE: AVELANIA BARBOSA LOBO - ES20286, OLETE BARBOSA LOBO - ES26432 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456 Nome: MANUELA DE FATIMA VIEIRA Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, Próximo da fábrica de gelo, Barra Nova, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29944-405 Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I(09.263.012/0001-83); NATURA COSMETICOS S/A(71.673.990/0001-77); CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(XXX.XXX.XXX-XX); EDUARDO MONTENEGRO DOTTA(XXX.XXX.XXX-XX); LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO(XXX.XXX.XXX-XX); FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR(XXX.XXX.XXX-XX); Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Endereço: Avenida Paulista, 1.111 2 ANDAR, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: NATURA COSMETICOS S/A Endereço: AVENIDA ALEXANDRE COLARES, 1188, Parque Anhanguera, VILA JAGUARÁ, SÃO PAULO - SP - CEP: 05106-000 DESPACHO Diante do requerimento de ID 90985868, determino à Serventia que proceda à imediata retificação da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como a atualização do polo passivo para que conste o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II em substituição ao Fundo NPL I, ante a incorporação noticiada e comprovada nos autos. Intimem-se as executadas, NATURA COSMÉTICOS S/A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, na pessoa de seus advogados constituídos via Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento voluntário do débito remanescente indicado na memória de cálculo de ID 90987434, no valor total de R$ 6.815,73 (seis mil oitocentos e quinze reais e setenta e três centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo depósito. Ficam as executadas advertidas de que o não pagamento voluntário no prazo assinalado acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário sem a satisfação da obrigação, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente sua impugnação (art. 525, CPC). Consigne-se, conforme salientado pela exequente, que o recolhimento de custas processuais finais ou remanescentes não se confunde com o pagamento da condenação, devendo as executadas comprovarem a quitação da indenização e dos honorários sucumbenciais fixados no acórdão. Compulsando os autos, verifico o depósito judicial realizado pelo executado FUNDO NPL II no valor de R$ 2.856,05 (ID 76525230). Ante o pedido de expedição de alvará formulado no ID 76827010,…

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