Processo 0003381-94.2025.8.04.3900
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos. Considerando que ainda não fora realizada perícia médica na parte autora, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde a fim de que indique médico-perito, para realizar perícia médica nestes autos, devendo constar do ofício de resposta data, hora e local para realização da perícia, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da aceitação do expert. Com a chegada da resposta, intime-se a parte autora para comunicar-lhe a data da perícia com a recomendação de que deve levar consigo seus exames médicos a fim de instruir a perícia médica. Encaminhe-se em anexo ao médico-perito os quesitos apresentados pelas partes e os seguintes quesitos: Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Por ser a parte autora beneficiário da justiça gratuita, referidos honorários serão pagos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante cadastro do perito por meio do sistema AJG/CJF, de sua responsabilidade. Ato contínuo, oficie-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, para indicar assistente social para realizar/elaborar estudo biopsicossocial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do ofício de resposta data, hora e local para realização do estudo. Após…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.