Processo 0003382-03.2017.8.19.0001
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Fl. 525: indefiro. Trata-se de feito distribuído em 2017, no qual, até a presente data, a parte autora não promoveu a citação da parte ré, nos endereços indicados nos autos. Nesta perspectiva, nos termos do artigo 202, inciso I do CPC, a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual . Determina, ainda, o artigo 240, §1º e 2º do CPC,
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