Processo 0003384-23.2024.8.16.0029

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0003384-23.2024.8.16.0029
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Colombo
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: col-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003384-23.2024.8.16.0029   No caso concreto, embora a autora sustente ter alienado o veículo VW/Gol, placa AJK-3246, aos reclamados, afirmando que estes deixaram de promover a transferência da propriedade e continuaram utilizando o automóvel em seu nome, gerando multas e demais débitos, observa-se que os documentos até então apresentados são insuficientes para comprovar de forma segura a dinâmica narrada na petição inicial. Além disso, em manifestação posterior, a autora informou que o veículo não mais consta em seu nome, conforme orientação recebida junto ao DETRAN, juntando extrato do órgão de trânsito.  Diante disso, converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) cópia da procuração mencionada na petição inicial, supostamente outorgada para transferência do veículo; b) contrato de compra e venda, recibo, comprovantes de pagamento, CRV do veículo ou qualquer outro documento apto a demonstrar a efetiva alienação do veículo aos reclamados; c) cópia integral das conversas mantidas com os reclamados acerca da negociação do veículo, da transferência da propriedade e das multas posteriormente geradas; d) esclareça detalhadamente a situação atual do automóvel perante o DETRAN, apresentando documento atualizado e confirmando expressamente se as multas e demais débitos vinculados ao veículo já foram retirados de seu nome, conforme informado na manifestação de seq. 49, indicando, ainda, quais prejuízos permanecem pendentes de reparação; e) apresente documentos que demonstrem eventual pagamento de multas, débitos ou inscrições em dívida ativa que pretenda ver ressarcidos nestes autos, devendo apresentar memória de cálculo detalhada; f) anexe o extrato de débitos junto a BV financeira.  Com a juntada, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Colombo, 29 de maio de 2026.   Guilherme Cubas Cesar Juiz de Direito

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