Processo 0003384-54.2021.8.17.2210
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes QUARTA CÂMARA CÍVEL Apelação nº 3384-54.2021.8.17.2210 Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Apelada: DENILRA AURELIANO DA SILVA Origem: 2ª Vara Cível de Araripina/PE Relator: Des. Carlos Moraes DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial e condenou a apelante ao pagamento de indenização por danos morais (ID 46982274). Em suas razões recursais, alega a apelante que: a) a manutenção do gravame fiduciário decorreu de culpa exclusiva da parte apelada, que não emitiu novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) logo após o financiamento; b) a ausência de emissão do CRV gerou um bloqueio sistêmico junto ao DETRAN, impossibilitando a baixa automática do gravame após a quitação das parcelas; c) a demora na baixa do gravame configura mero dissabor ou aborrecimento cotidiano; e d) o valor de R$ 8.000,00 fixado para a indenização viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ensejar enriquecimento sem causa (ID 46982276). Apesar de intimada, a apelada não ofereceu contrarrazões, conforme certificado nos autos (ID 46982279). É, em síntese, o relatório. Decido. Inicialmente, recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, visto que estão preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. Conforme relatado, o juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Destaco partes da sentença (ID 46982274): Em consulta aos autos, observa-se que a autora foi titular de um contrato de alienação fiduciária referente ao veículo descrito na inicial (ID 1469554010), contratado em 23/12/2008, em 36 (trinta e seis) parcelas, com vencimento inicial no dia 23/01/2009 e a última em 23/12/2011. No ID 95207958, pág.08, conta que a autora quitou as parcelas no dia 23/11/2011, com o recebimento, pelo banco, das parcelas de prestação 23, 35 e 36 no valor de R$ 1.450,00. Acerca da baixa da alienação do veículo, é cediço que o registro da informação de alienação ocorre a partir da solicitação da Instituição Financeira. Nesse sentido, o § 2º do art. 9º da Resolução do CONTRAN nº 689, de 28.09.2017 dispõe: (...) Reforçando a convicção de que é da instituição financeira credora a obrigação de solicitar a baixa do gravame, o art. 16º, parágrafo único da nova resolução aduz: (...) Portanto, tal resolução atribui a responsabilidade diretamente à instituição financeira, não exigindo nenhuma atitude em relação ao devedor. (...) Ademais, o banco, na sua contestação, informa que tal baixa não foi efetuada por culpa exclusiva da autora, por esta não ter solicitado o CRV junto ao Detran e que, por isso, a baixa não foi efetuada automaticamente após a quitação. No entanto, conforme salientado acima na referida resolução, não existe esta atribuição à autora, sendo exigida somente a quitação do contrato de alienação fiduciária. Se o gravame estava com a restrição expirada, era atribuição da instituição financeira regularizar tal situação. (...) O que se observa, pela contestação apresentada, é que o banco diligenciou para a baixa do gravame somente após a sua ciência desse processo, sendo que tal providência foi efetivada no dia 27/09/2023. Assim, patente a falha do serviço do banco para a baixa do gravame do veículo, o que gera o dever da instituição em compensar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.