Processo 0003387-59.2026.4.05.8302

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0003387-59.2026.4.05.8302
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Federal PE
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0003387-59.2026.4.05.8302 IMPETRANTE: ABRASER CLINICA MULTIDISCIPLINAR EM NEURODESENVOLVIMENTO E AUTISMO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARIA GABRIELA PATRIOTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PE44467 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRUNA ARAUJO SOARES - PE56519 AUTORIDADE: FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de mandado de segurança, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, oposto por ABRASER CLINICA MULTIDISCIPLINAR EM NEURODESENVOLVIMENTO E AUTISMO LTDA. em face de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU, com o objetivo de apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL com a respectiva aplicação dos percentuais de presunção de lucro de 8% e 12% sobre o faturamento mensal com serviços de auxílio ao diagnóstico e terapia. Informa que é uma sociedade empresária regular perante a Agência de Vigilância Sanitária que, como clínica multidisciplinar especializada no atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), atua oferecendo serviços essenciais de auxílio ao diagnóstico, terapia e tratamento clínico. Registra que suas atividades incluem avaliação médica e terapia de tratamento como: psicologia, fonoaudiologia, fisioterapeutas, terapias ocupacionais, dentre outras intervenções voltadas ao tratamento, terapia e desenvolvimento dos seus pacientes. Explica que, como empresa optante pelo Regime do Lucro Presumido, é contribuinte de diversos tributos, incluindo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, cujos valores são apurados e recolhidos trimestralmente;. Aduz que, "apesar da clara natureza assistencial de saúde e terapêutica da clínica e do seu inequívoco enquadramento para utilização do benefício, a Receita Federal do Brasil, por vezes, arbitrariamente, impõe restrições consideradas ilegais em sede de Recurso Especial Repetitivo que, além de impedirem a utilização do benefício, também geram ao contribuinte incerteza jurídica e penalidades altíssimas, como a aplicação de juros e multa de mais de 150% do valor do tributo devido". Argumenta que o art. 29 da Lei n.º 11.727/2008, promoveu alteração na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei n.º 9.249/1995 a fim de acrescentar como exceção constante nessa alínea, além dos serviços hospitalares, os serviços "de auxilio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresaria e atenda as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa". Defende que, a Receita Federal, por ato infralegal, vem restringindo indevidamente esse conceito ao tentar subordinar, de forma absoluta, o enquadramento apenas aos procedimentos listados na Atribuição 4 da RDC nº 50/2002 da ANVISA, por força do art. 31, parágrafo único, c/c art. 38, II, da IN RFB nº 1.234/2012, forçando o enquadramento do serviço prestado pela Impetrante como "atividade restrita à consulta". Entende, assim, que resta evidente que sua atuação vai além da simples prestação de serviços de saúde, pois, como clínica multidisciplinar de auxílio diagnóstico, terapia e tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), suas atividades são essenciais para a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados