Processo 0003389-73.2013.8.14.0033

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0003389-73.2013.8.14.0033
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO ELETRÔNICO N. º 0003389-73.2013.8.14.0033 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUANÁ REPRESENTANTES: JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO (OAB/PA 14.045); DANILO VICTOR DA SILVA BEZERRA (OAB/PA 21.764) RECORRIDO: MAURO DE ALMEIDA PACHECO REPRESENTANTE: MARCIO DE FARIAS FIGUEIRA (OAB/PA16.489) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID n.º 33551917) interposto por Município de Muaná, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria da desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, cuja ementa tem o seguinte teor: (acórdão ID n.º 32864147) - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE MUANÁ contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Muaná nos autos de execução de sentença promovida por MAURO DE ALMEIDA PACHECO. A sentença homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e determinou a expedição de precatório. O Município alegou vícios nos cálculos homologados, sustentando ausência de análise de impugnações anteriores, especialmente quanto à metodologia de atualização e critérios de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento do contraditório e da ampla defesa em razão da ausência de nova oportunidade de impugnação específica aos cálculos atualizados; (ii) verificar se a impugnação anterior, reiterada de forma genérica, é suficiente para afastar os efeitos da preclusão e impedir a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR A homologação dos cálculos observou estritamente os critérios previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) e no Tema 905 do STJ, os quais foram expressamente requeridos pelo próprio Município em manifestação anterior. A Contadoria Judicial elaborou cálculos, com base nos critérios legais vinculantes e na ordem judicial expressa, não se tratando de mera reiteração dos cálculos anteriores. O Município foi regularmente intimado dos cálculos e teve prazo legal para apresentar impugnação específica, mas limitou-se a repetir fundamentos já superados, sem apontar erro aritmético ou vício metodológico, atraindo, assim, a preclusão. A ausência de impugnação pontual e tempestiva caracteriza anuência tácita aos cálculos atualizados, conforme orientação do STJ e desta Corte, não sendo possível rediscutir os critérios de cálculo apenas em sede recursal. A decisão impugnada enfrentou todos os pontos relevantes e refutou expressamente as alegações de omissão e vício, não se verificando qualquer nulidade ou ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica e tempestiva aos cálculos da Contadoria Judicial implica preclusão e autoriza a sua homologação. Cálculos elaborados com base em parâmetros legais e jurisprudência vinculante gozam de presunção de correção e não podem ser infirmados por impugnações genéricas. É válida a decisão que homologa cálculos revisados quando há intimação regular e ausência de manifestação pontual da parte interessada. Dispositivos relevantes citados:…

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