Processo 0003390-97.2026.8.04.6300
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória almejada, nos termos do art. 300 do CPC. Encaminhe-se a parte autora para perícia médica, observado(s) o(s) quesito(s) dos Anexo III da Portaria Conjunta TJAM/PFN-AM n. 13/2023. Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00, conforme Lei n. 13.876/2019 c
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