Processo 0003392-33.2025.8.16.0039
TJPR • Usucapião
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0003392-33.2025.8.16.0039 Processo: 0003392-33.2025.8.16.0039 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): JOANA DOMINGUESDA SILVA Réu(s): ESPÓLIO DE MARIA DOMINGUES DE OLIVEIRA representado(a) por MARIA APARECIDA ASSIS BRAGA, DULCINÉIA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DO CARMO BARBOSA SENTENÇA 1. Trata-se de ação de usucapião, proposta por Joana Domingues da Silva, em face do Espólio de Maria Domingues de Oliveira. 2. Compulsando o presente feito, verifica-se que ao ev. 49.1, a autora informou que optou pela desistência da ação, não havendo mais interesse processual em sua continuidade. É o relatório. Decido. 3. Nos termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, não tendo sido oferecida a contestação, dispensável o consentimento da parte contrária para desistência do feito: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 4. Face ao exposto, considerando o pedido de desistência formulado pela autora em ev. 49.1, HOMOLOGO-O POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. 5. Em consequência, na forma do artigo 316, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. 6. DETERMINO ainda o cancelamento da audiência de conciliação, designada para o dia 20/05/2026, às 16hrs00min. 7. Custas pela autora, na forma do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, estando suspensa a sua exigibilidade, considerando a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme decisão de ev. 17.1. 8. Intimações e diligências necessárias. 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 10. Oportunamente, arquivem-se, observadas as disposições do Código de Normas do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná/PR. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
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