Processo 0003395-86.2025.5.07.0039
TRT7 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO AP 0003395-86.2025.5.07.0039 AGRAVANTE: ANTONIO ROMARIO DA SILVA BATISTA AGRAVADO: LUCIA MARIA SIMOES PEREIRA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0003395-86.2025.5.07.0039 (AP) AGRAVANTE: ANTONIO ROMARIO DA SILVA BATISTA AGRAVADO: LUCIA MARIA SIMOES PEREIRA, DECIO SIMOES PEREIRA RELATOR: CLOVIS VALENÇA ALVES FILHO REDATOR DESIGNADO: ANTONIO TEOFILO FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTERESSE PROCESSUAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.O exequente interpôs Agravo de Petição contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender que o ajuizamento de execução individual não se justificava diante da existência de execução coletiva centralizadora. 2.O exequente alega ter legitimidade e interesse processual para a execução individual, com base em título judicial oriundo de ação coletiva. 3.A decisão de origem considerou a execução centralizadora, a recuperação judicial da empresa executada e o volume processual da Vara como fundamentos para a extinção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão é saber se o ajuizamento de execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva é legítimo e justificado quando já existe uma execução coletiva centralizadora em trâmite e a empresa executada encontra-se em recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Em tese, o credor em ação coletiva possui o direito de promover a execução individual do título judicial, conforme entendimento reiterado do TST e deste Tribunal. 6. Contudo, a análise do caso concreto revela que a extinção do feito se justifica por outros fundamentos, em observância aos princípios da economia processual, celeridade, eficiência e isonomia entre os credores. 7. A existência de execução centralizadora (processo piloto) e a expedição de certidões de habilitação de crédito a todos os substituídos no bojo do processo principal tornam a execução individual desnecessária e contrária à economia processual. 8. A empresa executada encontra-se em recuperação judicial, o que exige a centralização das execuções para garantir a isonomia entre os credores e a viabilidade do plano de recuperação. 9. A pulverização de execuções individuais e incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, em detrimento da execução centralizada, pode colapsar as atividades judiciárias da Vara, causando prejuízos irreparáveis aos jurisdicionados. 10. A expedição das certidões de crédito nos autos da execução centralizada é a medida mais equânime e processualmente adequada, garantindo a isonomia e a racionalidade dos atos executórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo de Petição conhecido e desprovido. 12. Tese: '1. Embora o credor em ação coletiva possua, em tese, legitimidade e interesse para promover a execução individual do título judicial, o ajuizamento de execução individual é justificado apenas quando não houver execução coletiva centralizadora em curso ou quando esta não abarque integralmente os direitos dos substituídos. 2. A existência de execução coletiva centralizadora, a expedição de certidões de habilitação de crédito aos substituídos no processo principal e a recuperação judicial da empresa executada justificam a extinção de execução individual por ausência de interesse processual e por medida de economia processual, celeridade e…
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