Processo 0003398-65.2026.4.05.0000

TRF5 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0003398-65.2026.4.05.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gab 17 - Des. Walter Nunes
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0003398-65.2026.4.05.0000 PACIENTE: GUNNAR GREGORIO DOS SANTOS IMPETRANTE ADVOGADO do(a) PACIENTE: SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS - CE18383 IMPETRADO: JUÍZO DA 18ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ART. 69 da Lei nº 9.605, de 1998). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº 9.099, DE 1995). DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos declaratórios opostos pelo Ministério Público Federal (Id. 7588582) ao acórdão desta 6ª Turma que concedeu a ordem de habeas corpus, para determinar que o juiz de primeiro grau decida sobre o pedido de suspensão condicional da pena (art. 89 da Lei nº 9.099, de 1995) pleiteado pela defesa, analisando os motivos da recusa do Ministério Público Federal em oferecer a proposta. 2. Trata-se de habeas corpus impetrado com vista ao trancamento da ação penal 0801208-08.2024.4.05.8103, em que o paciente foi denunciado sob a acusação da prática do crime ambiental previsto no art. 69 da Lei nº 9.605, de 1998 ("Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais. Pena - detenção, de um a três anos, e multa"), narrando a exordial acusatória que estaria operando embarcação desprovida do Sistema de Rastreamento por Satélite (PREPS) habilitado, entre os meses de fevereiro e maio de 2022. 3. O acórdão embargado (Id. 72060877) concluiu, por meio de decisão unânime da 6ª Turma desta Corte Regional, que a expressão "poderá" prevista no caput do art. 89 da Lei nº 9.099, de 1995 ("Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal), constitui, em verdade, um direito subjetivo do acusado, desde que satisfeitas as exigências previstas na legislação de regência. 4. Nas razões de embargos, o Parquet sustenta que os vertentes aclaratórios foram manejados com o propósito de prequestionar a matéria disciplinada no art. 98-I da Constituição, pois não caberia ao Poder Judiciário proceder à análise dos termos da transação penal, cabendo a última palavra às instâncias superiores do Ministério Público, tal como ocorre como acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP). 5. Pugna, por fim, uma vez reconhecida a matéria prequestionada, seja possível o manejo de recurso para os tribunais superiores. 6. O impetrante apresentou contrarrazões (Id. 7806473), aduzindo inexistir no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro, restando evidenciado o nítido interesse de rediscutir o mérito do habeas corpus. II. Questões em discussão 7. Importa decidir se há necessidade de reexaminar o mérito do habeas corpus à luz do disposto no art. 98-I da Constituição, sobretudo diante da confessada intenção de prequestionar a matéria a ser levada ao conhecimento dos tribunais superiores. III. Razões de decidir 8. Os embargos de declaração são previstos na lei processual penal como o remédio destinado a expurgar da sentença ou acórdão qualquer ambiguidade, obscuridade,…

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