Processo 0003400-03.2021.8.17.3020
TJPE • Pedido de Medida de Proteção
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0003400-03.2021.8.17.3020 REQUERENTE: M. P. CRIANÇA: P. H. E. D. S., M. E. S. B., J. L. B. D. S., M. G. D. O. S., E. C. R. D. S., H. A. L. F. ADOLESCENTE: F. D. C. D. S. SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de acolhimento institucional ajuizada pelo Ministério Público em favor de P. H. E. D. S. (nascido em 31/12/2006), M. E. D. S. (nascida em 11/05/2009) e João Lucas Barboza da Silva (nascido em 29/01/2012) em razão da situação de risco decorrente do falecimento de ambos os genitores, Rosângela Eduarda da Silva e Francisco Eduardo Barboza da Silva, conforme certidões de óbito acostadas aos autos. O processo originalmente foi protocolado em favor de J. L. B. (09 anos), M. E. D. S. (12 anos) e P. H. B. D. S. (14 anos), filhos de Rosângela Eduarda da Silva e Francisco Eduardo Barbosa da Silva residentes na rua Nemésio Castor, nº 10, bairro Santa Maria I, Ouricuri/PE; E. C. R. D. S. (09 anos) filho de Maria Regilda Calisto Conceição residente na rua Geni Pereira Neves, nº 225, bairro Capela de São Bráz, Ouricuri/PE; M. G. D. O. D. S. (09 anos) filho de Claudy Lima da Silva residente na rua Presidente Tancredo Neves, nº 10, bairro Beberibe, Ouricuri/PE; F. D. C. D. S.(14 anos) filho de Sueli Silva de Lima, endereço atual desconhecido e H. A. L. F. Em seguida houve emenda a inicial (ID174093117) e o processo seguiu apenas em relação a Decisão (ID17852941) determinando acolhimento institucional de de J. L. B. (09 anos), M. E. D. S. (12 anos) e P. H. B. D. S. (17 anos) em 07/08/2024 Realizado estudo social e psicológico (ID188740285) com vista a reintegração familiar, restou evidenciada a impossibilidade. Relatório do CEAC pela manutenção do acolhimento (ID190630473). Decisão (ID191346208) determinando o desacolhimento de P. H. B. D. S. em virtude da maioridade civil. Comunicação (ID191999627) de que Maria Eduarda Silva Barbosa abandonou o acolhimento após a prática de furto. Comunicação de Maria Eduarda Silva Barbosa retornou ao acolhimento após ser levada pelo Conselho Tutelar do Município de Paulista em 21 de fevereiro de 2025. Comunicação (ID196517833) Maria Eduarda Silva Barbosa abandonou o acolhimento em 25 de fevereiro de 2025, apenas 04 (quatro) dias após o retorno. Através do Ofício id 196517833, o CEAC requereu a reavaliação da aplicação da medida, comunicando ao juízo que a adolescente fugiu novamente do abrigo no dia 24/02/2025, esclarecendo que ela não aceita a medida de acolhimento e sempre foge levando consigo outras adolescentes. Novo relatório da equipe do juízo (ID207966465) indicando a impossibilidade de reintegração familiar. Parecer ministerial pela manutenção do acolhimento institucional (ID212345631) Através do Oficio id 215076255, o Centro de Atendimento à Criança – CEAC informou ao juízo que a adolescente MARIA EDUARDA SILVA BARBOSA abandonou novamente o acolhimento. Consta ainda do ofício que a adolescente foi vista nesta Cidade de Ouricuri. Relatório (ID221154629) reiterando a impossibilidade de reinserção familiar. Decisão (ID223118100) mantendo o acolhimento institucional e determinando a expedição de Mandado de Busca e Apreensão da adolescente Maria Eduarda Silva Barbosa. Comunicação de internação de JOÃO LUCAS BARBOZA DA SILVA na FUNASE em virtude de cometimento de atos…
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