Processo 0003400-26.2019.8.16.0037

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003400-26.2019.8.16.0037
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara de Família e Sucessões de Campina Grande do Sul
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: CGS-3VJ-S@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): HILARIO VIEIRA DOS SANTOS PRAZO DE 30 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Mayra dos Santos Zavattaro, da Vara de Família e Sucessões de Campina Grande do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, assunto Honorários Advocatícios, sob nº 0003400- 26.2019.8.16.0037, em que é(são) exequente(s) DANIELLE PIRIS ELIAS DA SILVA , e executado(s) HILARIO VIEIRA DOS SANTOS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoHILARIO VIEIRA , portador(a) do CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua DOS SANTOS para, no , efetuar o pagamento do débito a que foi condenado,INTIMAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis no valor total de R$ 15.926,46 (quinze mil novecentos e vinte e seis reais e quarena e seis centavos) acrescido, de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) de que poderá(ão) opor CIENTE(S) , por meio de advogado(a), no contados a partir do término doimpugnaçãoprazo de 15 (quinze) dias úteis prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Alexandre Leal Cardoso Junior, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Campina Grande do Sul, 13 de julho de 2026. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereçoOBSERVAÇÃO eletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projudi

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