Processo 0003400-85.2025.8.16.0014

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0003400-85.2025.8.16.0014
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0003400-85.2025.8.16.0014(Recurso Inominado) Relator(a): Leo Henrique Furtado Araújo Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPEDIMENTO INDEVIDO DO DIREITO DE VOTO. HOMONÍMIA. REGISTRO EQUIVOCADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. FALHA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença de procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada em face do Estado do Paraná, objetivando a majoração do valor indenizatório fixado, em razão do indevido impedimento do exercício do direito de voto e do registro equivocado de antecedentes criminais decorrentes de homonímia, apesar de distintos números de Cadastro de Pessoas Físicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a majoração do quantum indenizatório por danos morais fixado na sentença, diante da falha da Administração Pública que resultou na suspensão indevida dos direitos políticos da parte autora e no impedimento de votar nas eleições de 2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Administração Pública pratica ato ilícito ao vincular equivocadamente ficha criminal pertencente a homônimo à parte autora, sem a devida conferência dos dados cadastrais, especialmente do número de CPF. 4. O impedimento indevido do exercício do direito de voto e o registro incorreto de antecedentes criminais configuram dano moral que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. 5. Restam caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado, consubstanciados na conduta ilícita, no dano e no nexo de causalidade. 6. A parte ré não se desincumbe do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, nos termos do art. 373, II, do CPC. 7. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da ofensa, as peculiaridades do caso concreto, o caráter compensatório, sancionatório e pedagógico da condenação. 8. A majoração do quantum indenizatório para R$ 15.000,00 mostra-se adequada e alinhada à jurisprudência das Turmas Recursais do PR em casos análogos envolvendo homonímia e falha estatal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A vinculação equivocada de antecedentes criminais a cidadão homônimo, com consequente suspensão indevida de direitos políticos, configura ato ilícito apto a ensejar responsabilidade civil objetiva do Estado. 2. O impedimento injustificado do exercício do direito de voto caracteriza dano moral indenizável, independentemente de prova do prejuízo concreto. 3. A majoração do valor da indenização por dano moral deve observar os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e as circunstâncias específicas do caso, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação. Dispositivos relevantes: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, art. 373, II; Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência relevante: TJPR, 4ª Turma Recursal, RI nº 0004314-26.2024.8.16.0131, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 15.07.2025; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI nº 0001763-75.2024.8.16.0195, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 30.07.2025.

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