Processo 0003400-91.2026.8.17.4001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003400-91.2026.8.17.4001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Plantão Judiciário Cível - Sede Capital
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Plantão Judiciário Cível - Sede Capital Processo nº 0003400-91.2026.8.17.4001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário Cível - Sede Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID __ 245013314 ___ , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARISA GUEIROS DA COSTA e PEDRO GUEIROS MOREIRA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, objetivando, em sede liminar, o restabelecimento imediato do segundo autor como dependente no plano de saúde da primeira autora, do qual foi excluído unilateralmente sob a justificativa de ter atingido a idade limite contratual. É o que importa relatar. Inicialmente, cumpre esclarecer que o art. 3º, §1º, da Resolução nº 267/2009 do TJPE, alterada pela Resolução nº 526/2024 do TJPE, estabelece que os pleitos dirigidos ao plantão somente serão conhecidos e decididos pelo magistrado plantonista caso sejam de natureza urgentíssima. Vejamos: (...) Art. 3º Os pleitos dirigidos ao plantão somente serão conhecidos e decididos pelo(a) magistrado(a) plantonista caso sejam de natureza urgentíssima. § 1º Considera-se configurada a natureza urgentíssima estritamente se presentes os seguintes requisitos cumulativos: a) quando, em razão do tempo exíguo, a medida ou providência não tinha condição objetiva de ser requerida no horário normal do expediente forense ou quando for ela fundada em fato(s) ocorrido(s) no período abrangido pelo plantão; b) quando estiver demonstrada a existência de risco concreto de ocorrência, durante o período abrangido pelo plantão ou nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, de perecimento do direito ou de dano grave irreparável ou de difícil reparação; e c) quando constatada a necessidade de cumprimento da medida no mesmo dia ou, no máximo, no início do expediente ou do plantão do dia subsequente. (...) Pois bem. No caso concreto, verifica-se que a parte autora fundamenta a urgência no fato de o dependente ter sido excluído do plano de saúde, ficando desamparado de cobertura médico-hospitalar. Contudo, da leitura da exordial e dos documentos que a instruem, não há qualquer comprovação ou sequer alegação de que o autor Pedro Gueiros Moreira esteja necessitando de atendimento médico de urgência ou emergência neste exato momento (tais como internação em curso, cirurgia iminente ou tratamento contínuo inadiável). A exclusão do plano, por si só, configura risco genérico e abstrato, não atendendo aos rígidos critérios da urgência qualificada exigida para a atuação excepcional deste juízo plantonista. Ademais, constata-se que não há risco de perecimento do direito durante o período abrangido por este plantão (ou nas 24 horas seguintes), tratando-se de lide eminentemente contratual que pode e deve ser apreciada pelo Juízo natural no próximo dia útil, sem que isso acarrete dano irreparável imediato à saúde ou à vida do autor. Dessa forma, diante da inexistência de urgência qualificada, determino, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução nº 267/2009 do TJPE, o encaminhamento dos autos ao Juízo natural competente para regular processamento do feito, no prazo de 24 horas úteis findo o plantão. Intime-se.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados