Processo 0003402-13.2025.8.19.0001
TJRJ • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trato de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, manejado por JEAN RAPHAEL BERIBOS, em face de PEM COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, com vistas à inclusão dos sócios MARCOS CELANO NOVELLINO e ADRIANO MEDEIROS TORRE no polo passivo dos autos principais sob o n° 0244316-63.2010.8.19.0001. Em síntese, sustenta que a executada, embora intimada, não quitou espontaneamente o débito, tampouco indicou bens passíveis à penhora; que a relação jurídica havida entre as partes era de consumo; e que a teoria menor, prevista no artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser aplicada. Ordenada a citação a fls. 30. Contestação do primeiro sócio a fls. 37/48. Em síntese, alega que os argumentos expostos na inicial do incidente não aptos a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada; que o autor não juntou o contrato social em questão, deixando de indicar quem são os atuais sócios da empresa ou os sócios à época dos fatos ocorridos, quando da distribuição dos autos principais. Argumenta que não há provas de que a PEM COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA tenha agido com desvio de finalidade ou praticado qualquer ato incompatível com o seu objeto social. Alega que não houve a busca de bens da executada, como imóveis, ativos financeiros ou até mesmo rendimentos. Pugna pela rejeição do incidente. Réplica a fls. 59/77. Contestação do segundo sócio a fls. 115/128. Preliminarmente, suscita a ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não integrava o quadro societário da empresa executada, quando do momento da distribuição dos autos principais. Informa que a alteração contratual a fls. 130/133 demonstra que o único sócio da PEM COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, em junho de 2010, era o primeiro requerido. No mérito, repisa os mesmos termos trazidos a fls. 37/48. Pugna pela rejeição do incidente, se superada a referida preliminar. Réplica a fls. 140/160. Instadas em provas, as partes requereram o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Embora o segundo requerido, ADRIANO, tenha se retirado da sociedade em 01/06/2009, é bem de ver que a referida alteração contratual não o exime da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade, à luz do artigo 1.032, do Código Civil. Para além disso, muito embora a ação principal tenha sido ajuizada em 09/08/2010, os fatos danosos experimentados pelo autor ocorreram em 10/02/2009, quando o referido sócio ainda fazia parte do quadro societário. Assim, cabível a distribuição do presente incidente em face do sócio retirante. Nesse sentido, em caso semelhante, o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO RETIRANTE NO POLO PASSIVO. TEORIA MENOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que, em ação de cancelamento de protesto cumulada com indenização por danos morais, deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determinou a inclusão do sócio retirante no polo passivo da execução. 2. O agravante sustenta que a decisão é contrária às provas dos autos, que não se aplica a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica ao caso, que não houve comprovação de desvio de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.