Processo 0003402-47.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003402-47.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___236259581__ , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ENFITEUSE c/c CANCELAMENTO DE REGISTRO E TUTELA PROVISÓRIA proposta por JOSÉ RICARDO TEIXEIRA DO RÊGO BARROS em face de ESPÓLIO E EVENTUAIS HERDEIROS DE ANTONIO TELMO DA ROCHA BARROS, na qual se requer a concessão de tutela de urgência para determinar aos 4º e 7º Ofícios de Registro de Imóveis do Recife se abstenham de exigir o pagamento de foro ou laudêmio sobre a unidade 101 do Edifício Guararapes Shopping, bem como de condicionar a prática de atos registrais à suposta enfiteuse, até o julgamento final da lide. Narra o autor que é proprietário da referida unidade comercial e aduz que a anotação de "terreno foreiro" nas matrículas imobiliárias é indevida por inexistir título constitutivo da enfiteuse, tratando-se de erro em transcrições antigas, não tendo havido sequer a cobrança de e foro anual ou de laudêmio durante décadas. Sustenta, ainda, que foi orientado a buscar a via contenciosa para discutir a validade do aforamento após sentença proferida nos autos do procedimento de Dúvida nº 0048927-23.2024.8.17.2001, que tramitou perante a 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos. A exordial veio instruída com documentos. Custas inicias recolhidas. Em 16.01.2026, o autor alegou a impossibilidade de informar o CPF de Antonio Telmo da Rocha Barros e seus eventuais herdeiros, requerendo a expedição de Ofício à Receita Federal para possibilitar a qualificação do polo passivo. Em 31.01.2026, Despacho intimando o autor a apresentar documentos comprobatórios da impossibilidade de arcar com as custas processuais ou, alternativamente, comprovar o seu recolhimento. Em 19.02.2026, o autor juntou comprovante de pagamento das custas processuais. Em 25.02.2026, vieram os autos conclusos. Decido. O apreciação do pedido de tutela de urgência exige a presença dos pressupostos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No presente caso, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito alegado pelo autor. Isto porque o pedido formulado demanda apreciação dos argumentos da parte adversa através do contraditório, e eventual dilação probatória, especialmente considerando que a controvérsia envolve o cancelamento de um registro imobiliário centenário que, nos termos da Lei de Registros Públicos, produz todos os seus efeitos enquanto não for invalidado. Ademais, conforme consta da sentença proferida no procedimento de dúvida registral correlato (processo nº 0048927-23.2024.8.17.2001), a discussão sobre a (in)existência ou extinção da enfiteuse exige a observância do contraditório efetivo, com a citação dos eventuais herdeiros do senhorio e instrução processual, o que se mostra incompatível com o deferimento de medida liminar inaudita altera pars que esvaziaria o objeto da demanda. Outrossim, a ausência de identificação imediata dos herdeiros ou do senhorio, embora alegada pelo autor,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.