Processo 0003409-18.2024.4.05.8002
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003409-18.2024.4.05.8002 RECORRENTE: SEVERINA HONORATO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ERIKA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS - AL20927-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. INACUMULABILIDADE COM BPC/LOAS. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO CONTRAPOSTO. OMISSÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003409-18.2024.4.05.8002 RECORRENTE: SEVERINA HONORATO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ERIKA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS - AL20927-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. QUALIDADE DE DEPENDENTE. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003409-18.2024.4.05.8002 RECORRENTE: SEVERINA HONORATO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ERIKA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS - AL20927-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003409-18.2024.4.05.8002 RECORRENTE: SEVERINA HONORATO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ERIKA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS - AL20927-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Relatório dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003409-18.2024.4.05.8002 RECORRENTE: SEVERINA HONORATO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ERIKA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS - AL20927-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PROCESSO Nº 0003409-18.2024.4.05.8002 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADA: SEVERINA HONORATO DA SILVA JUÍZA SENTENCIANTE: ALINE SOARES LUCENA CARNAÚBA VOTO-EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. INACUMULABILIDADE COM BPC/LOAS. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO CONTRAPOSTO. OMISSÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS em face do acórdão que deu provimento ao recurso inominado da parte autora, concedendo-lhe pensão por morte vitalícia com DIB em 02/11/2023, data do óbito do instituidor José Cícero Ferreira de Lima. O embargante aponta duas omissões: (a) ausência de manifestação sobre a inacumulabilidade entre a pensão por morte deferida e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) que vinha sendo pago à autora; (b) ausência de apreciação do pedido contraposto formulado na contestação. Os embargos de declaração, a teor do art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001, são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material. Omisso é o acórdão que deixa de se pronunciar sobre questão relevante e necessária ao deslinde da causa. O acórdão embargado fixou a DIB em 02/11/2023 e determinou o pagamento de parcelas retroativas desde essa data. Contudo, os autos demonstram que a embargada era titular do BPC/LOAS (NB 550.195.656-6) desde 23/02/2012, cessado…
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