Processo 0003409-39.2022.8.27.2700

TJTO • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0003409-39.2022.8.27.2700
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Precatório Nº 0003409-39.2022.8.27.2700/TO CREDOR : ASABB - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A) : ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB SP164071) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de  PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR  em favor de  Associação dos Advogados do Banco do Brasil , no qual figura como entidade devedora o  Município de Palmas/TO , decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 64.839,41 (sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), atualizados em 16/03/2022 (evento nº 05), com trânsito em julgado em 16/02/2021, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000088, expedido pelo Juiz de Direito, Dr. Gil de Araújo Corrêa, nos autos da Ação Originária nº 5033714-77.2012.8.27.2729. Após despacho inicial foi expedido o oficio requisitório para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que  "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento",  nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal. O presente feito passou a ocupar a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Palmas. Todavia, não houve o pagamento imediato em razão de impugnação ao cálculo oposta pelo credor, razão pela qual a decisão do  evento 31, DECDESPA1  determinou o provisionamento o valor atualizado de R$ 76.769,45 (setenta e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), até o pronunciamento do setor técnico. Certidão do  evento 44, CERT1  atesta que não assiste razão ao impugnante na questão suscitada, mantendo o cálculo projetado. Intimado o credor não contesta a certidão do setor técnico e requer no  evento 55, PET1  a expedição de alvará. É o sintético, porém suficiente, relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12. O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12. O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “ Art. 60. O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados