Processo 0003410-21.2025.5.09.0000
TRT9 • Precatório
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0003410-21.2025.5.09.0000 REQUERENTE: BATYA CHAYA ARANHA REQUERIDO: FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312b1fd proferido nos autos. CERTIDÃO Certifica-se: 1. Entidade devedora submetida ao regime COMUM de pagamentos; 2. Apresentado ao Tribunal em 20/03/2025, o precatório pertence ao exercício orçamentário de 2027 e está registrado no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec) como requisição de pagamento (RP) nº 03625/2025; 3. A posição na ordem cronológica dos débitos do executado neste Tribunal encontra-se disponível à consulta pública no site www.trt9.jus.br (Precatórios > Precatórios em ordem cronológica de pagamento > filtro de pesquisa: devedor); 4. Link para a consulta da referida lista: https://pje.trt9.jus.br/gprec-frontend/precatorio Em 27/05/2026. Tomaz Giovane Dalla Costa Técnico Judiciário CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão da petição #id:82308f0 e da certidão acima. Em 28/05/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria DESPACHO 1. A parte beneficiária requer informações sobre o andamento do precatório. 2. A entidade pública submete-se ao regime COMUM de pagamentos e o precatório, apresentado ao Tribunal em 20/03/2025, integra o orçamento de 2027. 3. A quitação do débito, desse modo, deverá ocorrer até 31/12/2027, nos termos do artigo 100, § 5º, da Constituição Federal. 4. A posição ocupada pelo precatório na ordem cronológica encontra-se disponível no site deste Tribunal, como informa a secretaria. 5. Intime-se a parte beneficiária. CURITIBA/PR, 03 de junho de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - B.C.A.
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