Processo 0003411-93.2025.8.16.0021

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003411-93.2025.8.16.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: cas-9vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ROBSON DA ROCHA JUNIOR PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Nícia Kirchkein Cardoso, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher, sob nº 0003411-93.2025.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ROBSON DA ROCHA JUNIOR e vítima J. DA R. e que não foi possível localizar , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPFpessoalmente a(s) parte(s) ROBSON DA ROCHA JUNIORPromovido XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 26/09/2006, natural de CASCAVEL/PR, filho(a) de ZENILDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA e , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para ROBSON DA ROCHAINTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais , no , a contar da .e a multa a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de emissão da guia/boleto pela Secretaria Para tanto, deverá , em cumprimento aoSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias e boleto disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o WhatsApp , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação,pagamento parcelado salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a não solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissãoa) pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; ob) inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após oc) envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, od) pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do …

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