Processo 0003412-72.2025.8.27.2737

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0003412-72.2025.8.27.2737
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Porto Nacional
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003412-72.2025.8.27.2737/TO AUTOR : WALACE MONTEIRO PARENTE ADVOGADO(A) : JULIANA BEZERRA DE MELO PEREIRA SANTANA (OAB TO002674) RÉU : BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) RÉU : ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. ADVOGADO(A) : MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB SP175513) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Comparecimento espontâneo da Aliança do Brasil Seguros Verifica-se dos autos que, embora inicialmente a demanda tenha sido ajuizada apenas em face da requerida BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A., a seguradora Aliança do Brasil Seguros S.A. compareceu espontaneamente aos autos, requerendo seu ingresso no feito independentemente de citação, ao fundamento de ser a efetiva responsável pela garantia securitária prevista na apólice contratada pela parte autora. Nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu supre a ausência ou eventual nulidade de citação, conferindo validade aos atos processuais subsequentes. Assim, considerando o comparecimento espontâneo da seguradora e a inexistência de prejuízo ao contraditório, defiro o seu ingresso no polo passivo da demanda, devendo o feito prosseguir regularmente em relação à referida parte. Ressalte-se que tal medida prestigia os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, assegurando a adequada formação da relação processual. Ilegitimidade passiva A requerida BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. alega ilegitimidade passiva sob o argumento de que atuou apenas como intermediadora da contratação, sendo a responsabilidade exclusiva da Aliança do Brasil Seguros S.A.. Contudo, tal tese não prospera à luz do microssistema consumerista. Isso porque, nas relações securitárias, todos os agentes que participam da cadeia de fornecimento do serviço respondem solidariamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. A atuação da corretora não se limita a mera aproximação entre as partes, mas integra o próprio processo de oferta, intermediação e formalização do contrato, inserindo-a na cadeia de consumo. A propósito, a jurisprudência é expressa ao reconhecer a legitimidade passiva da corretora em hipóteses como a dos autos: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SEGURO EMPRESARIAL. DANOS ELÉTRICOS. OSCILAÇÃO NA REDE PÚBLICA. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESTAQUE E CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. FRANQUIA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A e por Aliança do Brasil Seguros S/A contra sentença do Juizado Especial Cível de Porto Nacional/TO que, nos autos de ação de cobrança c/c indenização por danos materiais ajuizada pela Associação dos Cabos e Soldados do 5º BPM, rejeitou preliminares, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e julgou procedente o pedido para condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 19.920,00, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, em razão de danos elétricos decorrentes de oscilação na rede pública de energia,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados