Processo 0003415-14.2025.8.17.3090

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003415-14.2025.8.17.3090
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – 1º GABINETE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003415-14.2025.8.17.3090 Juízo de Origem: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista Juiz Sentenciante: Dr. Veronica Gomes Lourenço APELANTE: MUNICÍPIO DE PAULISTA Procuradores: Dr. Leandro C. Félix Matias, Dr. Marco Antonio Alexandre Lundgren de Lima e Dra. Azenath Paula da Silva APELADO: LEONARDO SANTANA SALVADOR Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos DECISÃO TERMINATIVA Ementa: Direito processual civil e tributário. Apelação cível. Execução fiscal. Inaplicabilidade do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ nº 547/2024 a créditos superiores a R$ 10.000,00. Sentença anulada. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Paulista contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por não atendimento aos requisitos dos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ nº 547/2024, aplicando o entendimento do Tema 1.184 do STF a execução fiscal cujo valor supera R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os requisitos procedimentais estabelecidos pela Resolução CNJ nº 547/2024 e pelo Tema 1.184 do STF (tentativa prévia de solução administrativa e protesto do título) aplicam-se a execuções fiscais cujo valor, ao tempo do ajuizamento, supera o limite de R$ 10.000,00. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, nos embargos de declaração opostos no RE nº 1.355.208/SC, esclareceu expressamente que a tese de repercussão geral fixada no Tema 1.184 aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do referido tema. 4. A Resolução CNJ nº 547/2024 objetivou o conceito indeterminado de baixo valor, estabelecendo como critério numérico o montante de R$ 10.000,00, aferido na data do ajuizamento da execução fiscal. 5. A interpretação sistemática e teleológica da Resolução CNJ nº 547/2024 conduz à conclusão de que os requisitos procedimentais estabelecidos nos arts. 2º e 3º destinam-se exclusivamente às execuções fiscais de baixo valor, não incidindo sobre execuções cujo crédito ultrapasse R$ 10.000,00. 6. O Conselho Nacional de Justiça não poderia, por ato infralegal, ampliar o âmbito de incidência de tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, devendo a Resolução CNJ nº 547/2024 ser interpretada à luz do precedente vinculante que lhe serve de fundamento. 7. A aplicação indistinta da Resolução CNJ nº 547/2024 a execuções de valor superior ao limite estabelecido viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência administrativa, além de restringir indevidamente a autonomia do ente municipal no exercício de sua competência constitucional para promover a cobrança judicial de seus créditos tributários. 8. A jurisprudência dos Tribunais de Justiça do Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Pernambuco consolidou o entendimento de que o Tema 1.184/STF e a Resolução CNJ nº 547/2024 aplicam-se apenas a execuções fiscais cujo valor não supere R$ 10.000,00 na data do ajuizamento. IV. Dispositivo e tese 9. Apelação cível provida monocraticamente. Sentença anulada. Determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução fiscal. Tese de julgamento: "1. O Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024 aplicam-se exclusivamente às execuções fiscais de baixo valor, assim…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados