Processo 0003416-21.2025.8.04.7500
TJAM • TERMO CIRCUNSTANCIADO
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Paute-se a audiência de instrução de que trata o art. 78 da Lei n. 9.099/95. Intime-se o ofendido. Cite-se o acusado, com cópia da denúncia, cientificando-lhe de que deve comparecer no dia e hora da audiência acompanhado de advogado, o qual deve responder à acusação até o momento da
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