Processo 0003417-36.2008.8.20.0102

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003417-36.2008.8.20.0102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Extremoz
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0003417-36.2008.8.20.0102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CRUZ RAMALHO, MARIA DAS GRACAS DA ROCHA RAMALHO REU: DANIEL GOMES PARDIN, DANIEL BARÃO, DULCINEIA VENERONI BARAO, OZIEL RAMOS, GRUPO SANCHEZ BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade c/c Indenizatória ajuizada por ANTONIO CRUZ RAMALHO e MARIA DAS GRAÇAS ROCHA RAMALHO em face de DANIEL GOMES PARDIN e outros, todos devidamente qualificados nos autos. Narram os autores que: São legítimos possuidores e proprietários de imóvel rural situado no lugar denominado “Santa Maria”, no Município de Maxaranguape/RN, com área aproximada de 200,5 hectares, adquirido por escritura pública de compra e venda lavrada no Livro 57, às fls. 67/68v, em 05 de maio de 1982, e devidamente registrada na matrícula n.º 2.275, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Afirmam que, ao tentarem negociar o imóvel, foram surpreendidos com a existência de registro à margem da matrícula, referente a suposta alienação de parte do bem ao réu Daniel Gomes Pardin, formalizada por escritura pública de compra e venda constante do Livro 03, às fls. 145/146v, do Cartório Único de Maxaranguape/RN. Segundo sustentam, tal instrumento teria registrado a venda de área aproximada de 68,50 hectares, todavia sem que os autores, na qualidade de proprietários e supostos outorgantes vendedores, tivessem aposto suas assinaturas no documento. Aduzem que a ausência de assinatura dos vendedores compromete a própria existência de manifestação válida de vontade para a alienação imobiliária, tornando a escritura pública nula de pleno direito e incapaz de produzir efeitos jurídicos. Sustentam, ainda, que o referido título serviu de base para registros posteriores e alienações subsequentes, com modificação indevida da cadeia dominial e transferência irregular de propriedade. Com fundamento nessas alegações, requereram a declaração de nulidade da escritura pública impugnada, o cancelamento dos registros e averbações que dela decorreram e a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelos danos morais alegadamente suportados. Colacionaram documentos (id.80394578 pág.07 e seguintes). No curso da demanda, houve pedido de tutela de urgência por parte dos requerentes visando suspender os atos praticados pelos requeridos (id.80395929 - pág.09), tendo sido proferida decisão interlocutória destinada à preservação da situação jurídica do imóvel e à regularização da relação processual, inclusive com determinação de integração ao polo passivo de terceiros adquirentes vinculados à cadeia registral impugnada, em razão da possibilidade de a decisão final atingir diretamente seus interesses (id.80395931 - pág.01). Cartas de citação expedidas (id.80395937 - pág.09 e seguintes). Apresentadas as contestações, os demandados impugnaram a pretensão autoral. Em síntese, sustentaram a prescrição da pretensão dos autores, a inexistência de nulidade, a regularidade dos registros imobiliários, a boa-fé dos adquirentes sucessivos, a aplicação dos princípios do direito registral, a preservação da segurança jurídica e a ocorrência de prescrição aquisitiva da propriedade. Também foram suscitadas alegações de ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual, litigância de má-fé…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados