Processo 0003417-72.2025.8.16.0192

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0003417-72.2025.8.16.0192
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Nova Aurora
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CRIMINAL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3327-9234 Autos nº. 0003417-72.2025.8.16.0192 Processo:   0003417-72.2025.8.16.0192 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   16/12/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   DOUGLAS TEAGO PEREIRA luis henrique ferreira da rocha SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de DOUGLAS TEAGO PEREIRA e LUIS HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA, já devidamente qualificados nos autos, pela prática, em tese, dos delitos tipificados no art. 35, caput, e no art. 33, caput, combinados com o art. 40, inc. VI, todos da Lei nº. 11.343/2006, cujos fatos foram assim descritos na exordial acusatória (mov. 60.1): FATO 01: Durante o ano de 2025 no Município de Cafelândia/PR, nesta Comarca de Nova Aurora/PR, os denunciados DOUGLAS TEAGO PEREIRA e Luis HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA, mediante conjunção de vontades e comunhão de esforços, previamente conluiados entre si e em unidade de desígnios, agindo com vontades livres e conscientes associaram-se com finalidade de guardar, ter em depósito, fornecer e vender substâncias entorpecentes popularmente conhecidas como ‘maconha’ e crack’. (cf. boletim de ocorrência mov. 1.3; auto de exibição e apreensão de mov. 1.8; auto de constatação provisória das drogas de mov. 1.10). Conforme consta, os denunciados mantinham-se unidos de forma habitual e permanente, tendo em vista que há certo tempo a Autoridade Policial recebia informações da ocorrência do tráfico de drogas por parte dos denunciados, especialmente do denunciado Luis HENRIQUE iniciando uma investigação. Durante o período de investigações, a Autoridade Policial confirmou a ocorrência do tráfico de drogas na residência dos denunciados e intensificou o patrulhamento nas proximidades, constatando a movimentação exagerada de usuários de drogas. Posteriormente, após determinação judicial e em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido nos autos n.º 0003262-69.2025.8.16.0192, as informações se confirmaram e os denunciados foram abordados juntos e em posse de substâncias entorpecentes, um rolo de papel-alumínio, comumente utilizado para embalar substâncias entorpecentes e dinheiro em espécie, somando R$404,00 (quatrocentos e quatro reais), em notas diversas, sendo seis notas de R$50,00, quatro notas de R$20,00, uma nota de R$10,00, duas notas de R$5,00 e duas notas de R$2,00, típicas do tráfico de drogas. FATO 02: No dia 16 de dezembro de 2025, por volta das 10h20min, no interior da residência situada à Rua Campo Grande, 76, Jardim Progresso, no Município de Cafelândia/PR, nesta Comarca de Nova Aurora/PR, os denunciados DOUGLAS TEAGO PEREIRA e Luis HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA, um aderindo a conduta do outro, agindo com vontades livres e conscientes, mantinham em depósito para fins de tráfico de drogas e entrega a consumo de terceiros, aproximadamente 72 g (setenta e dois gramas) da substância entorpecente popularmente conhecida como ‘crack’, fracionadas em 67 (sessenta e sete) invólucros, além de 300 g (trezentos gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L., popularmente conhecida como ‘maconha’, prontas para entrega a terceiros, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados