Processo 0003421-43.2024.8.27.2713

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003421-43.2024.8.27.2713
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0003421-43.2024.8.27.2713/TO AUTOR : JOSE FERREIRA VAZ ADVOGADO(A) : EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) RÉU : EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB DF047827) SENTENÇA Justifica-se o tempo de tramitação do presente feito (art. 93, IX, da CF e art. 489, II, do CPC) em razão da suspensão decorrente do IRDR nº 05 (Contratos Bancários), que somente foi levantada em 02/07/2025. Após o levantamento da suspensão, os autos foram remetidos ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, unidade que atualmente enfrenta elevada carga de trabalho em razão do recebimento simultâneo de grande volume de processos anteriormente sobrestados, bem como da atuação em diversas unidades judiciárias em situação de acúmulo processual, nos termos das Portarias nº 2.664/2025 e posteriores. Nesse contexto, as circunstâncias institucionais e estruturais evidenciam a inexistência de inércia jurisdicional. RELATÓRIO  Trata-se de  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS  promovida por JOSE FERREIRA VAZ   em desfavor do  EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. , qualificados nos autos em epígrafe.  Narra a parte autora que, ao analisar a conta bancária, constatou a existência de descontos indevidos denominados “EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRET” que alega não ter contratado. Requereu, ao final, a declaração de inexistência da relação jurídica, bem como a reparação dos danos materiais e morais.  Com a inicial foram colacionados documentos. Deferida a gratuidade da justiça ( evento 7, DECDESPA1 ).  Apresentada Contestação, a parte Requerida alegou preliminares, e, no mérito, que houve a regular contratação do serviço. Requerendo ao final, a improcedência dos pedidos autorais.  Réplica apresentada. Por fim, no intuito de mapear o ajuizamento de demandas em massa, foi determinada a juntada de documentos específicos, cujas determinações foram atendidas pela parte requerente ( evento 1, DOC2 ). É o relato do essencial. Passo a decidir.  FUNDAMENTAÇÃO  O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do diploma processualista civil, uma vez que a par da presunção de veracidade quanto aos fatos da causa e a matéria trazida, o julgamento prescinde de produção de outras provas, pois trata-se de matéria eminentemente de direito. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO  A requerida EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. suscita preliminar de ilegitimidade passiva sob o argumento de que a contratação que originou os descontos na conta da parte autora teria sido firmada exclusivamente com a empresa CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS. Aduz que atua apenas como mera "operacionalizadora" dos descontos, requerendo a sua exclusão da lide ou a substituição processual, não obstante confesse que ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. No caso, a própria requerida confessa pertencer ao mesmo grupo econômico da empresa com a qual o contrato teria sido firmado (CLUBE CONECTAR), atraindo a aplicação da Teoria da Aparência, que faculta ao consumidor acionar qualquer das empresas do conglomerado. Ademais, ao admitir que atua como "operacionalizadora" dos descontos impugnados, a ré evidencia sua participação direta na consecução dos atos fáticos que supostamente lesaram o patrimônio da parte autora, possuindo inegável pertinência subjetiva para a lide. Sendo a responsabilidade solidária, a escolha de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados