Processo 0003425-73.2025.8.04.6500
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência antecipada requerida, para determinar ao Município de Presidente Figueiredo/AM que, no prazo de 15 (quinze) dias: [a] mantenha em regular funcionamento as atividades letivas da Escola Municipal Manoel Barbosa de Farias, localizada na comunidade PDS Morena, sem interrupção do ano letivo em curso, abstendo-se de realocar os alunos ali matriculados para outra unidade de ensino sem prévia e expressa anuência da comunidade escolar; e [b] adote as providências materiais e humanas necessárias à adequação estrutural do prédio escolar, inclusive mediante obras de reforma, sem que tais intervenções impliquem suspensão das atividades educacionais. [c] INDEFIRO, nesta fase, o pedido de imposição de astreintes pessoais ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Educação, pelos fundamentos lançados no item II.4 supra. Fixo multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em desfavor exclusivamente do Município de Presidente Figueiredo, em caso de descumprimento, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias, podendo ser majorada, reduzida ou convertida em outra medida de apoio, nos termos do art. 537, §1º, do CPC, caso se revele insuficiente ou excessiva. CITE-SE o Município de Presidente Figueiredo, por meio de seu Procurador, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, consignando-se que, com a citação, poderá o ente público comprovar eventual perda superveniente de objeto ou fato modificativo do direito da parte autora, o que será apreciado por ocasião da análise do mérito (art. 335, I, e 183, ambos do CPC). Apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 350). Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. Não apresentada manifestação, apresentadas fora do prazo do parágrafo anterior ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, certifique-se nos autos e, em seguida, venham conclusos. Expedientes necessários.
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