Processo 0003427-44.2023.8.16.0077

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003427-44.2023.8.16.0077
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível de Cruzeiro do Oeste
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003427-44.2023.8.16.0077 Processo:   0003427-44.2023.8.16.0077 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cédula de Crédito Rural Valor da Causa:   R$256.009,09 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   José Antonio Duda DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ ANTONIO DUDA. A petição inicial foi recebida, nos termos dos arts. 700 e 701 do CPC (seq. 15.1). Citado, o requerido deixou transcorrer o prazo sem pagamento e sem oposição de embargos monitórios. Em razão disso, a decisão inicial mandamental foi convertida em título executivo judicial e a autuação foi alterada para cumprimento de sentença, com intimação da parte executada para pagamento do débito (seq. 45.1). No curso do cumprimento de sentença, a parte exequente requereu a penhora dos imóveis matriculados sob os nº 15.729 e 15.730 do 2º CRI da Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR (evento 133), o pedido foi deferido (evento 134). Foi expedido termo de penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula n.º 15.730 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR, de propriedade do executado José Antonio Duda (seq. 147.1). Certificou-se a não expedição do termo de penhora sobre a matrícula 15.729 (seq. 145.2), em virtude da anotação de compra e venda (R.04 15.729), bem como informação de alienação fiduciária R.04 15.729 (evento 150) A parte executada apresentou manifestação, da qual consta, em síntese: (a) que o imóvel penhorado constitui sua residência habitual e de sua família; (b) que se trata de bem urbano de destinação residencial, situado na Rua Marcelino Medeiros, n.º 834, em Mariluz/PR; (c) que o imóvel não foi dado em garantia contratual e não possui destinação comercial ou locatícia; (d) que a proteção da Lei n.º 8.009/1990 incide sobre o bem constrito. Formulou os seguintes pedidos: (i) habilitação dos patronos constituídos; (ii) reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto da Matrícula n.º 15.730; (iii) desconstituição/cancelamento da penhora; (iv) afastamento de eventual alegação de renúncia à impenhorabilidade; e, subsidiariamente, (v) oportunização de complementação probatória, se reputada necessária (evento 189). A parte exequente apresentou impugnação, sustentando, em síntese, que a proteção da Lei n.º 8.009/1990 exige a comprovação de que o imóvel é o único bem do devedor e de que se destina à residência familiar. Alegou que a invocação de bem de família não pode afastar, de forma genérica, a responsabilidade patrimonial do devedor prevista no art. 391 do Código Civil, razão pela qual requereu a rejeição do pedido de impenhorabilidade e a manutenção da penhora (seq. 193.1). O julgamento foi convertido em diligência para regularização da representação processual da parte executada (seq. 197.1). A parte executada apresentou nova manifestação, juntou procuração assinada de próprio punho e reiterou integralmente o pedido de impenhorabilidade formulado no mov. 189. Alegou, ainda, que nos autos n.º 0003355-57.2023.8.16.0077, também movidos pelo Banco do Brasil S/A em face de José Antonio Duda, houve reconhecimento judicial da impenhorabilidade do mesmo imóvel objeto da Matrícula n.º 15.730, por se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados