Processo 0003433-95.2024.4.05.8503

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0003433-95.2024.4.05.8503
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da TR/SE
Última publicação
08/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003433-95.2024.4.05.8503 RECORRENTE: M. M. A. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALEX ANDRADE DOS SANTOS - SE7901-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALANNA FERNANDA SOARES DE MELO - SE14209-A REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: MARIA ALVES DOS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO Recorrente: parte autora. Sentença: improcedente. Objeto da demanda: concessão de amparo social à pessoa portadora de deficiência (DER: 1/8/2024). A sentença deve ser reformada. 1. Deficiência de longo prazo Menor com 13 (treze) anos de idade (ID n. 26981478, DN: 18/4/2013) e residente no interior do Estado (Tobias Barreto/SE), a autora submeteu-se à perícia médica judicial (ID n. 26981759), na qual o auxiliar técnico do juízo opinou pela ausência de impedimento de longo prazo decorrente de Transtorno do Espectro Autista (CID F84). A opinião isolada do auxiliar técnico do juízo está em confronto com as demais provas do processo. De acordo com os relatórios constantes do ID n. 26981485, emitidos pela médica Dra Débora Prado de S. Santos, CRM/SE 1324, neurologista infantil, datados de 5/7/2024, a autora apresenta quadro de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com seletividade alimentar, sensibilidade auditiva, dificuldade de interação social, não sustenta o olhar, deambula na ponta dos pés, necessitando de acompanhamento multidisciplinar especializado com psicólogo, psicopedagogo e terapeuta ocupacional (CID-10: F84.0). Consta, ainda, relatório escolar individual no ID n. 26981485 - pag. 7, do qual se evidencia a dificuldade da autora na aprendizagem e na interação social, conforme abaixo transcrevo: "(...) MARCELLE MANUELLE, colabora no fortalecimento da amizade e respeito às regras de convivio na Escola. Na linguagem oral; consegue se expressar, porém sem muita clareza e sequência lógica de ideias. Na linguagem escrita, não tem dificuldade na escrita, na leitura, consegue ler palavras, frases e textos com facilidade. Na área do pensamento lógico: não tem dificuldades nas habilidades da adição e subtração, mas multiplicação e divisão, necessita de ajuda. Na maioria das vezes, sejam na realização das atividades, apresentações e outros, Marcelle não se mostra entusiasmada incentivando os colegas a participarem ativamente das atividades propostas por mim ou por seus colegas se excluindo do grupo. MARCELLE MANUELLE, não falta as aulas, exceto se for necessário. Com relação às tarefas escolares de casa não demonstra muita responsabilidade e capricho, é necessário que a familia continue incentivando-a, encorajando-a a realizar as atividades e orientando-a no que for necessário. Da mesma forma, é necessário valorizar as suas conquistas para que ela possa superar suas dificuldades. (...)" Evidente que a parte autora tem elevado grau de deficiência, o que lhe gera e gerará barreiras ainda maiores a sua integração plena na sociedade. Além disso, trata-se de uma criança com Transtorno do Espectro Autista, deficiência que conjugada com sua pouca maturidade fisiológica causa e causará graves prejuízos no seu desenvolvimento, já que terá dificuldades na vida de relação, inclusive com outras crianças, sem mencionar o comprometimento de sua evolução psicológica, já que se verá diferente dos demais. O amparo social servirá inclusive para lhe proporcionar melhores condições de vida e acesso a tratamentos que lhe seriam negados não pelo SUS, mas pela…

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