Processo 0003434-23.2004.8.19.0011

TJRJ • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0003434-23.2004.8.19.0011
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Comarca de Cabo Frio- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RELATÓRIO Trata-se de Ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO proposta por VIVIANE DE OLIVEIRA PIMENTEL, em face de BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Sustenta a Autora que é legitima possuidora e proprietária, em razão de ter usucapido o imóvel situado na Estrada Caminho de Búzios Late 3 Quadra 5, Campos do Cavalo, Cabo Frio, RJ, onde reside há 12 anos. Informa confrontantes. Relata que seus genitores adquiriram o referido imóvel em 1990 de anterior possuidor: GERALDO M FERNADES, que já exercia a posse desde 1987, adquirida de JORGE ALBERTO LIMA DA COSTA. Portanto, unindo sua posse às dos possuidores anteriores, soma até o momento, 16 anos, exercida ininterruptamente, de forma mansa, pacífica e sem oposição, durante os 12 anos em que reside no local. Esclarece que acresceu benfeitorias no bem. Requer gratuidade de justiça, a citação e intimação de todos, porventura envolvidos e, que seja julgado procedente o pedido, declarando a aquisição pela Autora da propriedade descrita na exordial. Inicial, em fls. 02/05. Documentos que acompanham a Inicial, em fls. 06/21. Conta de energia elétrica do imóvel, de julho/2003 em nome de Sonia Maria de Oliveira Pimentel, genitora de Autora, em fls.06. Identidade própria e de seus genitores, comprovando filiação, em fls. 06/07. Certidão Vintenária do RGI certificando que do imóvel, de 28/08/1983 a 28/08/2003, não consta indicação de AÇÕES REAIS e AÇÕES PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS, em fls. 16. Conta de energia elétrica de agosto/1987 do antigo possuidor Jorge Alberto Lima da Costa, em fls. 17. Conta de água de fevereiro/1990 do anterior possuidor Geraldo M Fernandes, em fls. 18. Gratuidade de justiça deferida para a Autora, em fls. 22. Contestação do Banerj, alegando que, ostentando a natureza jurídica de sociedade de economia mista estadual, controlada pelo Estado do Rio de Janeiro, trata-se o bem em questão, de imóvel com caráter público e, por esta razão, não serão adquiridos por usucapião, conforme preceitua a parágrafo único do art. 191 da CFRB e art. 102 do CC. Sustenta que o Sr. Jorge Alberto Lima da Costa, possuía sobre o imóvel em tela, ato de mera detenção, isto porque, o móvel lhe foi financiado, através de contrato firmado entre as Partes, ocasião em que o bem foi dado em hipoteca, em favor da Instituição Financeira, o que não induz a posse. Prossegue, ressaltando que em razão do Mútuo entre as Partes, o período de permanência no imóvel do antecessor da Autora, por certo não poderá ser computado para o cumprimento do período aquisitivo da posse. Ademais, a Autora não comprova o preenchimento dos requisitos necessários à usucapião extraordinária, expressamente previstos no artigo 1.238 do CC. Ressalta que a Autora, sequer comprova o pagamento do IPTU, pois quem arca com o referido Imposto é o Banco Réu, legítimo proprietário do imóvel (cópias acostadas). Argumenta, ainda, que a Autora não anexa aos autos, documentos relevantes, que provem o que afirma e que, diante da ausência das provas essenciais, inexiste elementos indicativos da prescrição aquisitiva. Desta forma, conclui que não há como falar em usucapião, requerendo total improcedência dos pedidos formulados ou, que sejam as preliminares acatadas, extinguindo o processo. Contestação, em fls. 38/47. Documentos que acompanham a Contestação, em fls. 48/62. Carta de Adjudicação do imóvel para o Banerj, da 1ª Vara de Cabo Frio, em razão da execução contra JORGE ALBERTO LIMA DA COSTA, registrado no RGI em janeiro/1996, em fls. 51/53. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados