Processo 0003437-35.2025.8.04.6000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Desta feita, julgo improcedente a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e 10% de honorários advocatícios, o qual fica suspenso para a parte autora, já que é beneficiário da Justiça Gratuita. Pub
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