Processo 0003439-75.2025.8.04.6300
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial, ante o pagamento, nos termos do 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Expeça-se alvará em favor do(s) credor(es). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Com o cálculo das custas pela Contadoria Judicial
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