Processo 0003440-64.2021.8.13.0443
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nanuque / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nanuque Rua Eliosino de Souza Barbeitos, 315, Jardim Novo Horizonte, Nanuque - MG - CEP: 39860-000 PROCESSO Nº: 0003440-64.2021.8.13.0443 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JERBERSON SOUZA MOREIRA CPF: não informado SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, denunciou JERBERSON SOUZA MOREIRA, já qualificado nos autos, por ter restado incurso, em tese, nas sanções do delito previsto no art. 302, § 3º c/c § 1°, inciso III, e art. 303, § 2° c/c § 1° (na forma do art. 302, § 1°, inciso III), por SETE vezes, todos do Código de Trânsito Brasileiro. Narra a denúncia que: Consta dos autos que, em 17 de abril de 2021, por volta das 04h45min, na rodovia MGC 417, KM 08, município de Serra dos Aimorés/MG, o denunciado, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mediante imprudência, consistente na entrada inopinada na contramão, bem como negligência, em razão dos dois pneus do lado direito do automóvel estarem impróprios para uso, praticou homicídio culposo na direção de veículo, provocando a morte da vítima Cícero Benedito de Castro, conforme o relatório de necrópsia de fls. 36/36v. Ainda, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mediante imprudência, consistente na entrada inopinada na contramão, bem como negligência, em razão dos dois pneus do lado direito do automóvel estarem impróprios para uso, praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tendo como vítimas Graziely de Souza Silva (fl. 102), Amanda Borel de Jesus (fls. 103/107), Izadora Cristina Borel Rodrigues (fl. 108), Genival Tenorino de Morais (fls. 109/111), Anderson Eduardo da Silva Tenorino (fls. 112/115), José Marcos da Silva (fls. 116/117) e José Roberto Silva Azevedo (fls. 118/121). De acordo com o incluso inquérito policial, por volta das 22h00min, o denunciado e sua namorada, Mariana Cruz da Silva Ferreira, e as vítimas Graziely de Souza Silva, Amanda Borel de Jesus e Izadora Cristina Borel Rodrigues, se dirigiram para uma festa, na zona rural de Serra dos Aimorés. Após passarem a madrugada no local, aproximadamente às 04h00min, Jeberson, na direção do veículo Fiat/STILO, Placa MRP 4F60, tendo como passageiras Mariana, Graziely, Amanda e Izadora, decidiram deixar o local em direção à Serra dos Aimorés. Segundo testemunhas, durante o trajeto e momentos antes do acidente, o veículo transitava com volume alto, sendo que uma das passageiras estava em pé, com parte do corpo fora do teto solar, além de ser perceptível os gritos de “algazarra” proferidos pelos ocupantes do carro. Logo após, o denunciado, seguindo no sentido BAHIA/MINAS, ao transpor uma curva à direita, invadiu a contramão de direção, colidindo frontalmente com o veículo que seguia em sentindo oposto, provocando a morte do condutor do veículo Gol, Cícero Benedito de Castro, e causando lesões corporais em Genival Tenorino de Morais, Anderson Eduardo da Silva Tenorino, José Marcos da Silva e José Roberto Silva Azevedo. Também, Graziely de Souza Silva, Amanda Borel de Jesus e Izadora Cristina Borel Rodrigues, todas passageiras do Fiat/STILO pilotado por Jeberson,…
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