Processo 0003441-44.2006.8.19.0011
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL 0003441-44.2006.8.19.0011 (2008.134.02728) Assunto: Medicamento Não Padronizado Pelo S U S / Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ação: 0003441-44.2006.8.19.0011 Protocolo: 3204/2008.00078996 RECTE: MUNICIPIO DE CABO FRIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO RECDO: JOAO GOMES DOS SANTOS DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0003441-44.2006.8.19.0011 Recorrente: MUNICÍPIO DE CABO FRIO Recorrido: JOÃO GOMES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 392/400, com fundamento no artigo 102, III, "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos de fls. 376/377 e 387/388, assim ementados: "AGRAVO. ARTIGO 557, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. ARTIGOS 8º, PARÁGRAFO ÚNICO E 287, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ARTIGOS 5º E 196, DA CARTA MAGNA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. COMPETÊNCIA COMUM PREVISTA NA LEI MAIOR. ATAQUE À DECISÃO QUE REJEITA ARGUMENTOS DA MUNICIPALIDADE, ORA REPETIDOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM, COM O CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO."; "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. MATÉRIA PACIFICADA. INCONFORMISMO DA MUNICIPALIDADE DÁ ENSEJO A MAIS ESTE RECURSO. PREQUESTIONAMENTO DE TRÊS ARTIGOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SETE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE DEFEITO A SANAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MANUTENÇÃO DO ARESTO ATACADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.". Em suas razões, o recorrente alega violação aos artigos 2º, 5º, XXXV, LIV e LV, 23, II, 37, caput, 93, IX, 196 e 198, I, da Constituição da República, ao argumento de que o Município não estaria obrigado ao fornecimento de medicamento ausente de sua lista de dispensação. Contrarrazões às fls. 434/439. Na decisão de fls. 742/743, esta Terceira Vice-Presidência determinou o sobrestamento do recurso extraordinário com fundamento nos Temas 6 e 1234, do STF. A decisão de fls. 804/816, desta Terceira Vice-Presidência determinou o retorno dos autos ao Órgão Julgador de origem para eventual retratação à luz dos Temas 6 e 1234, do STF. O juízo de retratação não foi exercido, conforme Acórdão de fls. 804/816, assim ementado: "DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DOXAZOSINA 4MG. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 6 E 1234 DO STF. NÃO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação ordinária com pedido de tutela antecipada, que julgou procedente o pedido inicial para condenar o ente municipal ao fornecimento do medicamento DOXAZOSINA 4mg ao autor, portador de doença prostática, tornando definitiva a tutela antecipada. A sentença…
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