Processo 0003443-70.2025.8.16.0192

TJPR • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0003443-70.2025.8.16.0192
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Nova Aurora
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Celular: (45) 3327-9228 - E-mail: csso@tjpr.jus.br Autos nº. 0003443-70.2025.8.16.0192 Processo:   0003443-70.2025.8.16.0192 Classe Processual:   Mandado de Segurança Cível Assunto Principal:   ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis Valor da Causa:   R$15.201,49 Impetrante(s):   SCHWARZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA representado(a) por claudir josé schwarz Impetrado(s):   SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA PR SENTENÇA 1.​ RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança com pedido de medida liminar impetrado por SCHWARZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos, contra ato supostamente ilegal atribuído ao SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA – PR, objetivando o reconhecimento de seu direito à imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a transferência de propriedade de sete bens imóveis destinados à integralização de seu capital social. A impetrante narrou que seu objeto social consiste na atividade de holding não financeira. Informou que realizou o aumento de seu capital social no montante de R$ 516.326,00, mediante a incorporação de sete lotes urbanos situados no Município de Cafelândia, especificamente o Lote nº 14-C-3 (Matrícula nº 13.628), o Lote nº 06-A (Matrícula nº 12.168), o Lote nº 06-B (Matrícula nº 12.169), o Lote nº 03-C-1 (Matrícula nº 21.643), o Lote nº 28 (Matrícula nº 12.554), o Lote nº 03 (Matrícula nº 10.404) e o Lote nº 03-C-2 (Matrícula nº 10.403). Sustentou a parte impetrante que, ao buscar a formalização da transferência, foi surpreendida com o lançamento do ITBI pela autoridade coatora, cujas guias totalizaram a quantia de R$ 15.201,49, ignorando-se o preceito de imunidade previsto no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Argumentou que a avaliação dos bens foi realizada de forma unilateral e abusiva pelo fisco municipal, distanciando-se do valor histórico declarado, e defendeu a inaplicabilidade do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal ao caso, sob a tese de que os imóveis foram destinados exclusivamente à integralização de capital, e não à formação de reserva de capital. Com a inicial, foram juntados diversos documentos, incluindo contrato social, comprovantes de inscrição cadastral, declarações de imposto de renda, guias de lançamento do tributo e as matrículas atualizadas dos imóveis envolvidos na operação. No curso do processo, a impetrante informou a realização do depósito judicial do montante integral do tributo exigido, no valor de R$ 15.201,49, conforme de mov. 10, visando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. O pedido de liminar foi postergado para apreciação após as informações da autoridade coatora (mov. 18.1). A autoridade coatora foi intimada (mov. 33.1), contudo, deixou decorrer o prazo para apresentar informações. O Município de Cafelândia, na condição de terceiro interessado, apresentou manifestação no mov. 35.1, na qual suscitou, preliminarmente, a ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo de imunidade. No mérito, defendeu a legalidade da cobrança e refutou a tese da impetrante quanto ao valor da base de cálculo, afirmando que o ITBI deve incidir sobre a diferença entre o valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados