Processo 0003444-32.2020.8.17.2640

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003444-32.2020.8.17.2640
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL NPU: 0003444-32.2020.8.17.2640 APELANTE: JOSÉ ALBERTO ALVES SOUTO APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. COMARCA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GARANHUNS RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de apelação cível interposta por JOSÉ ALBERTO ALVES SOUTO contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns nos autos da ação de indenização por danos materiais cumulada com reparação por danos morais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A. Na origem, o demandante afirmou ser titular de conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PASEP, e sustentou que, por ocasião de sua aposentadoria, recebeu apenas R$ 1.117,43 (um mil cento e dezessete reais e quarenta e três centavos), quantia que considerou incompatível com o período durante o qual permaneceu vinculado ao programa. Alegou que o histórico da conta registraria diversos lançamentos negativos cuja origem, regularidade e efetiva destinação não teriam sido comprovadas pela instituição financeira. Com base nessa narrativa, postulou a condenação do réu ao pagamento de R$ 191.351,29 (cento e noventa e um mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), a título de danos materiais, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais, além dos consectários legais e das verbas sucumbenciais. O Banco do Brasil S.A. não apresentou contestação tempestivamente, razão pela qual foi declarada sua revelia. A defesa posteriormente protocolada deixou de ser apreciada como contestação, embora tenha permanecido nos autos. Após a especificação de provas, foi deferida perícia contábil, a requerimento da instituição financeira. O perito judicial apurou saldo devido de R$ 1.119,20 (um mil cento e dezenove reais e vinte centavos), em confronto com o montante de R$ 1.117,43 (um mil cento e dezessete reais e quarenta e três centavos) recebido pelo participante. Identificou, assim, diferença nominal de R$ 1,77 (um real e setenta e sete centavos), posteriormente atualizada para R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos), com data-base em janeiro de 2023. O histórico reproduzido no trabalho técnico qualificou os lançamentos negativos como créditos de rendimentos por folha de pagamento, PASEP-FOPAG, e por conta corrente, além de registrar o pagamento final por aposentadoria. O autor impugnou a perícia sob o argumento de que o exame técnico teria se concentrado nos índices de atualização do saldo, sem enfrentar o objeto central da demanda, consistente na alegada ausência de comprovação da destinação dos lançamentos negativos. Acrescentou que os valores registrados com sinal negativo deveriam ser considerados retiradas indevidas, pois o banco, além de revel, não teria demonstrado o ingresso das quantias no patrimônio do participante. Requereu a desconsideração do laudo e, subsidiariamente, a prestação de esclarecimentos complementares. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela tabela do ENCOGE, ambos a partir de 19/01/2023. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados