Processo 0003445-61.2015.8.10.0029

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003445-61.2015.8.10.0029
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0003445-61.2015.8.10.0029 – 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS/MA APELANTE: CCB BRASIL S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (anteriormente SUL FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO) Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A); Henrique José Parada Simão (OAB/SP 221.386); Glauco Gomes Madureira (OAB/SP 188.483) APELADOS: RINALDO JOSÉ DA SILVA e ELIZABETE FREITAS DA SILVA Advogada: Safyra Diniz Lima da Silva (OAB/MA 12.858) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FALECIMENTO DA DEVEDORA FIDUCIANTE. COBRANÇA DIRETA AOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA PARTILHA. RESPONSABILIDADE LIMITADA ÀS FORÇAS DA HERANÇA. ARTS. 1.792 E 1.997 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de Apelação Cível interposta por CCB Brasil S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Rinaldo José da Silva e Elizabete Freitas da Silva em Ação Anulatória, determinando a suspensão da cobrança do débito referente à Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) diretamente aos herdeiros, com a diretriz de que a dívida seja cobrada do espólio e recaia sobre os herdeiros somente após eventual partilha, condenando a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. II. Questão em discussão É uma a questão em discussão: (i) saber se o falecimento da devedora fiduciante autoriza a cobrança imediata e direta do débito decorrente de contrato de cédula de crédito bancário aos seus herdeiros, independentemente da abertura de inventário e da formalização da partilha. III. Razões de decidir Transmissão da herança e distinção entre espólio e herdeiros A transmissão imediata da herança aos sucessores, prevista no art. 1.784 do Código Civil (princípio da saisine), não implica confusão patrimonial entre o acervo hereditário e o patrimônio pessoal dos herdeiros. Antes da partilha, é o espólio, enquanto massa patrimonial indivisível, o sujeito passivo legitimado para responder pelas dívidas do falecido, não sendo admissível a cobrança direta aos herdeiros, em respeito ao regime dos arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil. Responsabilidade dos herdeiros limitada às forças da herança O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança recebida, cabendo-lhe demonstrar o excesso, salvo se houver inventário que o escuse, nos termos do art. 1.792 do Código Civil. Somente após a partilha, e na proporção da parte que lhes couber, os herdeiros passam a responder individualmente pelas dívidas do de cujus, conforme o art. 1.997 do mesmo diploma. A pretensão de cobrar a dívida diretamente dos apelados, sem que haja inventário formalizado ou apuração do acervo hereditário, carece de amparo legal. Manutenção da sentença e honorários recursais A sentença de piso acertou ao determinar que a cobrança do débito seja dirigida ao espólio da Sra. Suely Nunes Freitas, afastando a responsabilidade direta e imediata dos herdeiros antes da partilha. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso. Mantida a condenação imposta na origem, cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados