Processo 0003446-93.2012.4.01.3502
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0003446-93.2012.4.01.3502 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: REGIS FERREIRA LEMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERICO PINTO PONTES JUNIOR - GO30065-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563-A DESTINATÁRIO(S): REGIS FERREIRA LEMES ALBERICO PINTO PONTES JUNIOR - (OAB: GO30065-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457555495) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003446-93.2012.4.01.3502 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003446-93.2012.4.01.3502 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: REGIS FERREIRA LEMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERICO PINTO PONTES JUNIOR - GO30065-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563-A RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003446-93.2012.4.01.3502 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003446-93.2012.4.01.3502 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por REGIS FERREIRA LEMES contra sentença que, nos autos de ação ajuizada em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS - CREA/GO, julgou improcedente o pedido de restituição dos valores cobrados a título de Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. A parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Inconformada, a parte autora interpôs apelação. Sustenta, em síntese, que a cobrança da taxa de ART permanece ilegal, porquanto seus valores e critérios de incidência teriam sido fixados por resolução do CONFEA, em violação ao art. 150, I, da Constituição Federal, ao art. 97 do CTN e ao art. 25 do ADCT. Defende que a delegação contida na legislação de regência não supre a exigência de lei formal para instituição e quantificação do tributo e requer a reforma da sentença para declarar a inexigibilidade da exação e condenar o CREA/GO à restituição dos valores indevidamente pagos, estimados em R$ 41.714,50, acrescidos de correção monetária e juros, inclusive quanto aos recolhimentos efetuados após o ajuizamento da ação. Em contrarrazões, o CREA/GO pugna pela manutenção integral da sentença. Afirma, em resumo, que a cobrança da taxa de ART encontra respaldo nas Leis 6.994/82 e 12.514/2011, que fixaram teto legal para a exação, cabendo ao CONFEA apenas disciplinar os critérios práticos de cálculo dentro dos limites estabelecidos em lei. Reitera, ainda, a ausência de comprovação de que os valores teriam sido efetivamente suportados pela parte autora. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003446-93.2012.4.01.3502 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003446-93.2012.4.01.3502 APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Em razão da sentença ter sido publicada antes de 18/03/2016, data de início de vigência do atual Código de Processo Civil, devem ser aplicadas as normas do CPC/1973 ao presente recurso. Discute-se nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.