Processo 0003448-88.2024.8.16.0140

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003448-88.2024.8.16.0140
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Quedas do Iguaçu
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-039 - Fone: (46) 3905-6110 - Celular: (46) 3905-6111 - E-mail: qdi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0003448-88.2024.8.16.0140 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Maus Tratos Data da Infração:   01/12/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ANGELINA AYALA JARA Réu(s):   VALDAIR DOARTE   SENTENÇA     I– RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra VALDAIR DOARTE, dando-o como incurso na sanção contida no artigo 32, §1º-A e § 2º, da Lei n. 9.605/1998, apresentando a seguinte narrativa (mov. 45.1):   “No dia 1º de dezembro de 2024, próximo das 10hr00 da manhã, em via pública, nas proximidades da Marginal Ibirama, nº 2, centro, neste Município e Comarca de Quedas do Iguaçu/PR, o denunciado VALDAIR DOARTE, de forma consciente e voluntária, praticou ato de maus-tratos contra um cachorro, o ferindo, na medida em que efetuou um disparo com uma espingarda de pressão a gás, fato que foi a causa única e exclusiva da morte do animal, cuja tutora era ANGELINA AYALA JARA (cf. Boletim de Ocorrência de n.º 2024/1499724 (mov. 1.17); termo de depoimento dos policiais condutores (mov. 1.2a 1.5); termo de declaração da tutora do animal (mov. 1.8/9); interrogatório do denunciado (mov. 1.9/10); imagens do animal já sem vida (mov. 1.12/13); e relatório da autoridade policial (mov. 5.1)]”.   A denúncia foi recebida em 20 de janeiro de 2025 (mov. 51.1). Devidamente citado (mov. 69.1), o réu apresentou resposta à acusação por meio de defensor dativo (mov. 74.1). Não sendo o caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento (mov. 79.1). A audiência de instrução e julgamento restou concretizada, tendo-se colhido o depoimento da vítima, uma testemunha e, por fim, realizou-se o interrogatório do acusado (mov. 112.1/112.3). Sem outros requerimentos, as partes apresentaram suas alegações finais, por memoriais. O Ministério Público, entendendo demonstrada a materialidade e a autoria delitiva do delito descrito na exordial acusatória, bem como a responsabilidade criminal do acusado, pugnou pela condenação. Por fim, teceu considerações quanto à dosimetria da pena (mov. 115.1). Por sua vez, a Defesa técnica requereu a absolvição do acusado, com fundamento no artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, sustentando a ausência do elemento subjetivo do dolo e a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Subsidiariamente, postulou a desclassificação para o caput do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 ou, ainda, para a modalidade culposa, com fixação da pena no mínimo legal. Requereu, ainda, o reconhecimento da primariedade, dos bons antecedentes e da atenuante da confissão espontânea, com adoção do regime inicial mais brando possível, além da fixação de honorários advocatícios (mov. 119.1). Vieram os autos conclusos. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Das Condições da Ação e Pressupostos Processuais Consigno, inicialmente, a presença das condições genéricas da ação (legitimidade, possibilidade jurídica do pedido / tipicidade aparente, interesse de agir / punibilidade concreta e justa causa – artigo 395 cumulado com o artigo 18 do Código de Processo Penal). Do mesmo modo encontram-se presentes os pressupostos processuais de existência e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados