Processo 0003450-42.2019.8.14.0123
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0003450-42.2019.8.14.0123 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(ES): Nome: SIDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DO ESTADO DO PARA SINTEPP Endereço: RUA 28 DE SETEMBRO, Nº 510, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-100 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO Endere�o: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO Endereço: 0, 0, 0, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO RELATÓRIO Cuidam os autos de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO em face da sentença de mérito prolatada nestes autos , sob a alegação de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Sustenta o ente municipal, em síntese, que o julgado foi omisso ao deixar de apreciar a tese defensiva de que a subsede municipal do sindicato não se equipara à entidade sindical para fins de aplicação do limite de licenças previsto no artigo 106 da Lei Municipal nº 009/1993. Aponta, ainda, contradição interna entre a fundamentação, que acolheria integralmente o pleito, e o dispositivo, que declarou a procedência parcial da ação. Por fim, aduz obscuridade quanto ao termo inicial da condenação ao pagamento das verbas remuneratórias. Instado a se manifestar, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ — SINTEPP apresentou contrarrazões. Preliminarmente, arguiu a preclusão da matéria relativa à representatividade da subsede, uma vez que o tema teria sido objeto de decisão definitiva em sede de Agravo de Instrumento. No mérito, reconheceu o erro material no dispositivo da sentença e concordou com o esclarecimento do alcance temporal da condenação. Vieram os autos conclusos. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são tempestivos e merecem conhecimento, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Destinam-se, nos moldes do artigo 1.022 do referido diploma, a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. Da Inexistência de Omissão e a Ocorrência de Preclusão Quanto à alegada omissão sobre a natureza jurídica da subsede para fins de concessão da licença classista, assiste razão ao embargado ao suscitar a ocorrência de preclusão. Verifica-se, pelo histórico processual, que a tese de que os coordenadores da subsede não ostentariam cargo de direção ou representação foi o fundamento central da decisão interlocutória que inicialmente indeferiu a tutela de evidência. Tal decisão foi reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no bojo do Agravo de Instrumento nº 0808413-41.2019.8.14.0000, cuja decisão monocrática estabeleceu, categoricamente, que a coordenação da subsede possui competência para representar a entidade sindical no âmbito municipal. Considerando que o Município foi devidamente intimado e não interpôs recurso contra o referido acórdão, o qual transitou em julgado em 27 de agosto de 2020, a matéria tornou-se imutável dentro deste processo. Portanto, não cabe ao magistrado de primeiro grau manifestar-se novamente sobre questão já exaurida em instância superior, sob pena de violação à segurança jurídica e ao princípio da preclusão consumativa. Da Contradição e do Erro Material no Dispositivo No tocante à contradição apontada, observa-se a existência de evidente erro material. A fundamentação da sentença analisou o mérito da demanda de forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.