Processo 0003452-69.2026.4.05.8103
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003452-69.2026.4.05.8103 AUTOR: D. E. M. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: JANILY KESSIA DA COSTA SOUSA - CE40958 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CLARA MIRLA DOS SANTOS MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I RELATÓRIO Cuida se de ação especial cível, proposta em face do INSS, por meio da qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa deficiente, por não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê la provida por sua família, alegando preencher os requisitos exigidos pelo art. 20, caput e § 3º, da Lei 8.742/93 (LOAS). É o que importa relatar, sobretudo porque é dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese por força do mandamento do art. 1º da Lei 10.259/01. Passo a decidir. II FUNDAMENTAÇÃO II.1 Do mérito Inicialmente, a respeito do benefício de amparo social à pessoa deficiente, cumpre ressaltar que o artigo 20 da Lei nº 8.742/93 discorre sobre os requisitos para a sua concessão. O tratamento legal dá efetividade ao objetivo fundamental da Constituição da República vigente: a solidariedade. De acordo com tal diretriz, o art. 203, V, da Carta Magna, previu a garantia de benefício assistencial ao idoso ou ao portador de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê la provida por sua família, nos termos do art. 20 da Lei 8.742/93. A prova pericial é fundamental nos casos de benefício por incapacidade e tem como função elucidar os fatos trazidos ao processo. Submete se ao princípio do contraditório, oportunizando se, como no caso dos autos, a participação das partes na sua produção e a manifestação sobre os dados e conclusões técnicas apresentadas e se destina a colher elementos necessários à formação do convencimento do juízo, o qual incumbe decidir sobre a sua realização e eventual complementação e, posteriormente, apreciar seu poder de esclarecimento dos fatos, cotejando a perícia com os demais elementos carreados ao processo. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC, mas se entender por não acolher as conclusões do perito, à luz dos demais elementos presentes nos autos, deverá indicar os motivos que o levam a entendimento diverso. Conforme laudo pericial (id. 154060268), o douto perito assevera que "O PERICIADO COMPARECEU À AVALIAÇÃO PERICIAL ACOMPANHADO DE SUA MÃE, SRA. CLARA MIRLA DOS SANTOS MOTA, QUE RELATA QUE O AUTOR APRESENTOU, A PARTIR DE 1 ANO E 8 MESES, QUADRO DE AGITAÇÃO, INQUIETAÇÃO E AGRESSIVIDADE.". Ao exame, o perito médico atesta que "COMPORTAMENTO: LEVEMENTE INQUIETO; EXPLORA O AMBIENTE, MAS RESPONDE ÀS SOLICITAÇÕES DA EXAMINADORA. SOCIALIZAÇÃO: INTERAGE COM A MÃE E O EXAMINADOR; RESPONDE A ESTÍMULOS SOCIAIS E BRINCADEIRAS SIMPLES. CONTATO VISUAL: MANTÉM CONTATO VISUAL ADEQUADO PARA A IDADE. FUNÇÕES COGNITIVAS / DESENVOLVIMENTO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA: ALERTA E RESPONSIVO. ORIENTAÇÃO: ADEQUADA À IDADE (RECONHECE PESSOAS E OBJETOS FAMILIARES). ATENÇÃO: PRESERVADA; CONSEGUE FOCAR EM BRINQUEDOS OU TAREFAS CURTAS. MEMÓRIA: MOSTRA MEMÓRIA RECENTE E RECONHECIMENTO DE PESSOAS/OBJETOS FAMILIARES. LINGUAGEM: EM DESENVOLVIMENTO; USA PALAVRAS, GESTOS E EXPRESSÕES COMPATÍVEIS COM A IDADE. PENSAMENTO / RACIOCÍNIO: MOSTRA CURIOSIDADE, EXPLORAÇÃO E COMPREENSÃO BÁSICA DE CAUSA E EFEITO SIMPLES. FUNÇÃO INTELECTUAL: ADEQUADA PARA A IDADE; CONSEGUE SEGUIR COMANDOS SIMPLES. SENSOPERCEPÇÃO:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.