Processo 0003459-31.2023.8.16.0083
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46)-3905-6705 - E-mail: FB-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003459-31.2023.8.16.0083 Processo: 0003459-31.2023.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Dano Qualificado Data da Infração: 14/05/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MARCO AURÉLIO FRAPORTI LEAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO. O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de seu representante legal, Douto Promotor de Justiça Dr. Egídio Klauck, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia (evento 45.1) em desfavor de MARCO AURÉLIO FRAPORTI LEAL, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 163, parágrafo único, III, do Código Penal, pela prática da seguinte conduta delituosa: “No dia 14 de maio de 2023, por volta das 11h50min, no CRAS (Cento de Referência de Assistência Social), situado na Rua Beija-Flor, n. 550, Bairro Padre Ulrico, neste município e Comarca de Francisco Beltrão-PR, o acusado MARCO AURÉLIO FRAPORTI LEAL deteriorou a porta de acesso do supramencionado estabelecimento, patrimônio do município de Francisco Beltrão-PR, conforme o auto de prisão em flagrante do mov. 1.2, o BO n. 2023/538825 do mov. 1.11, as imagens dos movs. 1.15 e 1.16, o auto de avaliação direta ou indireta do mov. 41.3 e os termos de depoimento.” Recebida a denúncia em 09 de outubro de 2023 (evento 54.1), foi determinada a citação do acusado para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. O réu foi pessoalmente citado (evento 69.1), e apresentou resposta à acusação por meio de Defensor Público (evento 74.1). O Ministério Público apresentou impugnação à resposta escrita (evento 77.1). Saneado o feito, não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397 do CPP), designou-se audiência de instrução e julgamento (evento 80.1). Na oportunidade, foi concedida a assistência judiciária gratuita. Em audiência de instrução, foi procedida à oitiva de uma testemunha de acusação, bem como, ao final, ao interrogatório do acusado (evento 127.1). Na fase do artigo 402 do CPP, as partes não formularam requerimentos. O Ministério Público, por meio de alegações finais escritas, requereu a procedência da denúncia, para fim de condenar o réu nas sanções do crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal (evento 127.1). Por sua vez, a Defesa, por meio de memoriais, pleiteou pela absolvição do réu com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, pleiteou que a pena-base seja fixada no mínimo legal, que seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea e da co-culpabilidade estatal, que seja aplicada a causa de diminuição de pena relativa à semi-imputabilidade, que seja fixado o regime inicial aberto, bem como haja substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, afastamento da exigibilidade da pena de multa, ou sua fixação no mínimo legal e seja concedida assistência judiciária gratuita (evento 130.1). Certidão Oráculo atualizada juntada aos autos no evento 131.1. Vieram os autos conclusos para sentença. Em síntese é o relatório. Passo a decidir e a fundamentar. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Considerações iniciais. Trata-se de ação penal pública incondicionada, objetivando-se apurar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.