Processo 0003461-09.2026.5.05.0000
TRT5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS I Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA MSCiv 0003461-09.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: ROCHA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA IMPETRADO: JUIZ(A) DA 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c363f76 proferida nos autos. Vistos, etc... Identifico erro material constante da decisão de ID ac40ddb, por meio da qual determinei seja oportunizada a participação da Impetrante (Reclamada nos autos de origem) e seus patronos de forma telepresencial, "na audiência a ser realizada no dia 22/04/2026, às 09h30min., nos autos de n. 0000016-47.2026.5.05.0011, ...", quando, em verdade, a determinação deve ser direcionada à audiência a ser realizada no dia 04/05/2026, às 09h20, nos autos da Reclamação Trabalhista de n. 0000002-36.2026.5.05.0020. Em vista disso, de ofício, corrijo erro material na decisão de ID ac40ddb para fazer constar a seguinte determinação: "Diante disso, ante a urgência da medida, determino, liminarmente, que seja oportunizada a participação da Impetrante (Reclamada nos autos de origem) e seus patronos de forma telepresencial, na audiência a ser realizada no dia 04/05/2026, às 09h20min., nos autos de n. 000002-36.2026.5.05.0020, salientando, porém, que a responsabilidade pelos equipamentos, plataforma e de conexão com a internet, recai sobre a parte requerente, ressalvada a inviabilidade técnica originada do sistema do Tribunal (vide parágrafo único do artigo 7º do Ato Conjunto TRT5 GP/CR 008/2022). CORRIGIDO O ERRO MATERIAL, OFICIE-SE O MM JUÍZO COATOR PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO, ASSIM DISPOSTA: "Diante disso, ante a urgência da medida, determino, liminarmente, que seja oportunizada a participação da Impetrante (Reclamada nos autos de origem) e seus patronos de forma telepresencial, na audiência a ser realizada no dia 04/05/2026, às 09h20min., nos autos de n. 0000002-36.2026.5.05.0020, salientando, porém, que a responsabilidade pelos equipamentos, plataforma e de conexão com a internet, recai sobre a parte requerente, ressalvada a inviabilidade técnica originada do sistema do Tribunal (vide parágrafo único do artigo 7º do Ato Conjunto TRT5 GP/CR 008/2022)." MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS E DETERMINAÇÕES CONSTANTES DA DECISÃO DE ID ac40ddb. CIENTIFIQUE-SE A IMPETRANTE E O LITISCONSORTE. CUMPRA-SE. SALVADOR/BA, 28 de abril de 2026. LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROCHA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.