Processo 0003461-09.2026.5.05.0000

TRT5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0003461-09.2026.5.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS I Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA MSCiv 0003461-09.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: ROCHA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA IMPETRADO: JUIZ(A) DA 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c363f76 proferida nos autos. Vistos, etc... Identifico erro material constante da decisão de ID ac40ddb, por meio da qual determinei seja oportunizada a participação da Impetrante (Reclamada nos autos de origem) e seus patronos de forma telepresencial, "na audiência a ser realizada no dia 22/04/2026, às 09h30min., nos autos de n. 0000016-47.2026.5.05.0011, ...", quando, em verdade, a determinação deve ser direcionada à audiência a ser realizada no dia 04/05/2026, às 09h20, nos autos da Reclamação Trabalhista de n. 0000002-36.2026.5.05.0020. Em vista disso, de ofício, corrijo erro material na decisão de ID ac40ddb  para fazer constar a seguinte determinação: "Diante disso, ante a urgência da medida, determino, liminarmente, que seja oportunizada a participação da Impetrante (Reclamada nos autos de origem) e seus patronos de forma telepresencial, na audiência a ser realizada no dia 04/05/2026, às 09h20min., nos autos de n. 000002-36.2026.5.05.0020, salientando, porém, que a responsabilidade pelos equipamentos, plataforma  e de conexão com a internet, recai sobre a parte requerente, ressalvada a inviabilidade técnica originada do sistema do Tribunal (vide parágrafo único do artigo 7º do Ato Conjunto TRT5 GP/CR 008/2022). CORRIGIDO O ERRO MATERIAL, OFICIE-SE O MM JUÍZO COATOR PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO, ASSIM DISPOSTA: "Diante disso, ante a urgência da medida, determino, liminarmente, que seja oportunizada a participação da Impetrante (Reclamada nos autos de origem) e seus patronos de forma telepresencial, na audiência a ser realizada no dia 04/05/2026, às 09h20min., nos autos de n. 0000002-36.2026.5.05.0020, salientando, porém, que a responsabilidade pelos equipamentos, plataforma  e de conexão com a internet, recai sobre a parte requerente, ressalvada a inviabilidade técnica originada do sistema do Tribunal (vide parágrafo único do artigo 7º do Ato Conjunto TRT5 GP/CR 008/2022)." MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS E DETERMINAÇÕES CONSTANTES DA DECISÃO DE ID ac40ddb. CIENTIFIQUE-SE A IMPETRANTE E O LITISCONSORTE. CUMPRA-SE. SALVADOR/BA, 28 de abril de 2026. LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROCHA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

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